TJPI - 0800548-55.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 2 (Unidade V) - Anexo Ii (Facid)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 09:41
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 06:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:44
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA MESQUITA JOVITA em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 04:15
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800548-55.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: ADRIANA MARIA MESQUITA JOVITA REU: FRANCISCO DE ASSIS SILVA PEREIRA Processo n. 0800548-55.2024.8.18.0169 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora, apesar de regularmente intimada para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, previamente designada, injustificadamente, não compareceu à realização do referido ato processual, consoante ata de audiência juntada ao ID 76544171.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE que: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”.
Dessa forma, a ausência injustificada da Promovente na audiência, implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se no DJEN.
Registre-se.
Intime-se pelo DJEN.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
30/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:55
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 09:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
-
28/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA MESQUITA JOVITA em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/05/2025 09:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
-
18/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 05:12
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA MESQUITA JOVITA em 27/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2024 10:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
-
29/04/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2024 06:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2024 10:40 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
-
15/04/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2024 13:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/03/2024 04:46
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA MESQUITA JOVITA em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 13:00
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2024 10:40 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
-
28/02/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802132-13.2022.8.18.0078
Lucilene Pereira de Assis Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/01/2025 11:41
Processo nº 0800195-67.2022.8.18.0045
Maria Samara Alexandre da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2022 13:54
Processo nº 0800531-30.2025.8.18.0057
Vandirene Vieira de Jesus Barbosa
Mario Joao de Jesus
Advogado: Marilene de Oliveira Vera Bispo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2025 13:20
Processo nº 0812742-82.2021.8.18.0140
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Maria do Rosario Rodrigues
Advogado: Lucio Flavio de Souza Romero
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0802376-93.2025.8.18.0123
Ana Maria Ribeiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/05/2025 08:54