TJPI - 0813040-74.2021.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813040-74.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento proposta por MARIA DE LOURDES DA SILVA em face BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Após ter a autora indicado que não possui interesse na produção de outras provas, o processo foi feito concluso para julgamento em 21.09.2023, tendo sido determinada unicamente a realização de audiência de conciliação para se tentar obter a solução amigável do conflito (ids 37952308, 38261561, 46821074 e 57949048).
O processo foi redistribuído a este juízo em 02.07.2024, em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo SEI 24.0.000068625-1. É o que basta relatar.
Primeiramente, registre-se que, em 12.12.2024, foi editado o Provimento Conjunto TJPI nº 123/2024, disponível no DJe nº 9964, que dispõe em seus arts. 3º e 4º: “Art. 3º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações descritas abaixo sejam devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024: I - Processos com instrução concluída; II - Processos com decisão de suspeição, impedimento e decisão sobre conflito de competência anteriormente suscitado.
Art. 4º As medidas previstas nos artigos 2º e 3º serão implementadas mediante decisão judicial que reconheça a incompetência do juízo, com a consequente remessa dos autos à unidade jurisdicional competente.” Assim, tendo em vista que a fase de instrução do presente processo se encontra concluída no juízo originário, devolvam-se estes autos ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para seu regular prosseguimento.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão interlocutória.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
04/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:58
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/03/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 22:35
Declarada incompetência
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25/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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29/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:12
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/05/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 10:17
Conclusos para despacho
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26/10/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2021 21:01
Juntada de Certidão
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07/09/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 12:28
Conclusos para despacho
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23/04/2021 12:27
Juntada de Certidão
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23/04/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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