TJPI - 0800083-14.2022.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 04:32
Juntada de Petição de certidão de custas
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800083-14.2022.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: MARIA DE LOURDES RIBEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença que tem como partes as pessoas acima qualificadas.
Intimada para realizar o pagamento da obrigação constante em sentença, a parte requerida apresentou comprovante de depósito [id.62740538].
A parte autora manifestou-se pela expedição de alvará, o que, na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelos executados.
Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora.
Expedido o alvará, proceda-se com a imediata baixa dos autos e calcule-se as custas devidas pela parte requerida, intimando-a para proceder com o pagamento, em dez dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Havendo pagamento, arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo sem efetivação do recolhimento das custas devidas, determino a expedição de certidão de não pagamento de custas para remessa ao FERMOJUPI, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento e certidão de não pagamento das custas.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato - PI, data e horário registrados no sistema.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI -
30/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:23
Baixa Definitiva
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30/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:19
Expedição de Alvará.
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30/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:18
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 15:17
Processo Reativado
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23/04/2025 15:17
Processo Desarquivado
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22/04/2025 12:17
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/12/2024 09:43
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 08:55
Baixa Definitiva
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28/08/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:38
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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19/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:12
Recebidos os autos
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27/02/2024 11:12
Juntada de Petição de decisão
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17/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/05/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2022 10:44
Conclusos para despacho
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30/09/2022 10:44
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2022 23:59.
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05/07/2022 22:36
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:38
Outras Decisões
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27/01/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2022 08:25
Conclusos para despacho
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21/01/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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