TJPI - 0825900-05.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO SALES CYSNE em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:49
Decorrido prazo de SADOC SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825900-05.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Expropriação de Bens] EXEQUENTE: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA EXECUTADO: SADOC SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO LTDA e outros DECISÃO Tendo em vista os termos da Decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução em trâmite sob o nº 0856533-96.2024.8.18.0140, que declarou a incompetência deste juízo da 10ª Vara Cível para processar e julgar a presente Execução de n° 0825900-05.2024.8.18.0140, em razão da conexão com Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito n° 0815974-97.2024.8.18.0140, distribuída anteriormente ao juízo da 6ª Vara Cível desta Capital, que deve ser considerado prevento em relação às referidas demandas (CPC, 59), determino a remessa dos presentes autos ao juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, com as devidas cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 08:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/06/2025 08:59
Juntada de comprovante
-
04/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:34
Declarada incompetência
-
04/06/2025 08:34
Determinada diligência
-
25/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO SALES CYSNE em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 03:14
Decorrido prazo de SADOC SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2024 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:09
Outras Decisões
-
26/06/2024 14:09
Determinada diligência
-
10/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000023-03.2016.8.18.0100
Pedro Jose Alves
Bcv - Banco de Credito e Varejo S/A.
Advogado: Diego Maradones Pires Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/01/2016 10:09
Processo nº 0800130-60.2025.8.18.0112
Jose Pereira da Silva Junior
Odete Alves dos Santos
Advogado: Kamila Fernanda dos Santos Mota
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/02/2025 11:56
Processo nº 0828724-05.2022.8.18.0140
Maria Orlene Araujo Rabelo
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2022 18:38
Processo nº 0800375-66.2023.8.18.0104
Maria Iraci do Nascimento Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Larissa Braga Soares da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2023 10:06
Processo nº 0828724-05.2022.8.18.0140
Maria Orlene Araujo Rabelo
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/12/2024 22:26