TJPI - 0800043-36.2022.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/07/2025 07:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
 - 
                                            
02/07/2025 06:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
05/06/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/06/2025 04:12
Publicado Decisão em 03/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
 - 
                                            
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800043-36.2022.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ABREU DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS, formulada por MARIA ABREU DA SILVA, através de advogado constituído, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Verifico que as partes celebraram acordo, juntando aos autos sob ID n.º 64199856.
Sentença de homologação do acordo ID n.º 64800199 Juntada de comprovante de pagamento através de depósito judicial ID nº 64809043.
Pedido de expedição de alvará judicial ID n.º 65133639. É o relatório.
Decido.
Determino que a Secretaria local expeça o respectivo Alvará para levantamento do valor depositado judicialmente, conforme termo de acordo e petição de levantamento de ID n. 66343578.
Expeça-se o(s) alvará(s), com as cautelas de praxe, observando que em relação ao alvará da parte autora, nos termos do art. 108-A, §1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, a retirada do alvará junto à Secretaria do Juízo somente está autorizada ao beneficiário, devendo constar expressamente no documento a orientação de que a instituição financeira depositária do valor somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente.
Atos e expedientes necessários.
Após, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - 
                                            
30/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 12:40
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
20/02/2025 07:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2025 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
20/02/2025 07:40
Processo Desarquivado
 - 
                                            
20/02/2025 07:40
Processo Reativado
 - 
                                            
06/11/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/11/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2024 23:59.
 - 
                                            
14/10/2024 17:39
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
 - 
                                            
09/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/10/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
09/10/2024 16:32
Baixa Definitiva
 - 
                                            
09/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2024 16:32
Homologada a Transação
 - 
                                            
08/10/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
26/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2024 13:53
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2024 10:09
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
 - 
                                            
17/06/2024 11:50
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
 - 
                                            
25/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/01/2024 13:33
Apensado ao processo 0800052-95.2022.8.18.0104
 - 
                                            
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/08/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2023 21:54
Outras Decisões
 - 
                                            
09/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2023 01:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/05/2023 23:59.
 - 
                                            
09/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2022 03:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/09/2022 23:59.
 - 
                                            
15/09/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2022 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
08/04/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/01/2022 08:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/01/2022 08:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/01/2022 08:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800511-29.2024.8.18.0104
Antonio Mendes Nogueira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Larissa Braga Soares da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/07/2024 09:46
Processo nº 0856533-96.2024.8.18.0140
Antonio Mauricio Sales Cysne
Sc2 Shopping Rio Poty LTDA
Advogado: Thiago Bonavides Borges da Cunha Bitar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/06/2025 08:57
Processo nº 0805497-83.2022.8.18.0140
Gardene Vasconcelos de Sousa
Equatorial Piaui
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/02/2022 15:53
Processo nº 0805497-83.2022.8.18.0140
Gardene Vasconcelos de Sousa
Equatorial Piaui
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/01/2025 09:25
Processo nº 0800101-16.2024.8.18.0089
Banco Santander (Brasil) S.A.
Joao Adriao de Souza
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2024 10:47