TJPI - 0805728-93.2024.8.18.0026
1ª instância - 3ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:14
Decorrido prazo de LUIZ MOREIRA LIMA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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05/06/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805728-93.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exoneração] AUTOR: LUIZ MOREIRA LIMA REU: Flávia Rozane Carneiro Lima DECISÃO Recebo a emenda apresentada ao ID68887393.
Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos formulada por LUIZ MOREIRA LIMA em face de FLÁVIA ROZANE CARNEIRO LIMA e LUIS FERNANDO CARNEIRO LIMA, aduzindo que está obrigado, por força de decisão judicial, ao pagamento de pensionato em favor dos requeridos, sendo eles maiores e capazes, não mais fazendo jus aos valores, razão pela qual vem a juízo requerer, já em sede liminar, a exoneração da obrigação e ao final, o julgamento procedente da demanda.
Autos conclusos.
Defiro os benefícios de Justiça gratuita à parte autora. 2.1 Do pedido liminar Deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a formação do contraditório, a teor da súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça. 2.2 Da audiência de conciliação Nos termos do art. 695 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 16.09.2025, às 11:30horas, devendo o(a) Requerido(a) ser citado(a) com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Intime-se pessoalmente a parte Requerente, caso seja assistida pela Defensoria Pública.
Caso esteja representada por advogado, intime-se a parte Requerente através de advogado.
Expeça-se citação e intimação da parte Requerida para comparecimento à audiência, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tendo em vista o disposto nos arts. 697 e 335 do CPC, conste também na intimação que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação/mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 695, § 4º, CPC).
As partes ficam cientificadas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art.334, §8º, CPC).
Nos termos da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, a AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, ficando a cargo do Advogado/Defensor prestar informações sobre o procedimento a seus respectivos constituintes e assistidos.
Fica ao encargo da parte obter os meios tecnológicos necessários e satisfatórios à participação da audiência (áudio e vídeo), que não será suspensa ou adiada por dificuldade de acesso das partes e/ou advogados.
O Microsoft Teams é uma ferramenta gratuita, disponibilizada pela Microsoft, cujo acesso se dá por notebook ou computador que tenham webcam e através de aparelho celular smartphone ou similar.
O acesso se dá diretamente pelo computador, através do LINK indicado, bastando colar o link na barra de endereço.
Caso a participação seja através do celular, recomenda-se que o usuário baixe o aplicativo Teams, através da loja de aplicativos disponibilizada no aparelho celular, com antecedência.
Em ambos os casos, será necessário que os participantes tenham acesso à internet de boa qualidade.
Todos os que irão participar da audiência deverão acessar o link abaixo, que dá acesso à sala virtual de audiências da 3ª Vara de Campo Maior, cabendo aos interessados acessar o link ou o QR Code, na data e horário designados para a audiência.
Link para acesso à audiência: https://link.tjpi.jus.br/d97130 Ou acesse através do QR Code: Segue, ainda, em anexo, roteiro explicativo para acesso à sala de audiência virtual.
Em caso de impossibilidade técnica de participação por videoconferência, poderão as partes se fazerem presentes ao Fórum, na sala de audiências da 3ª Vara de Campo Maior (Rua Aldenor Monteiro, s/n, Parque Zurique, Campo Maior/PI, CEP 64.280-000).
Terão acesso à sala de audiências as pessoas que figurem como partes, Advogados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, bem como os servidores e os colaboradores indispensáveis ao respectivo funcionamento.
Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, informem nos autos número de telefone (com whatsapp), para eventual contato que se faça necessário.
Notifique-se o Ministério Público.
Nos termos do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, intime(m)-se a(s) parte(s) para que, em 10 (dez) dias, informem se desejam aderir ao fluxo integralmente digital do processo, ciente(s) de que o silêncio, após duas intimações, implicará aceitação tácita (art.3º, §6º, Provimento Conjunto nº 37/2021).
Para a hipótese de adesão ao fluxo integralmente digital, as partes deverão fornecer, juntamente com seus Advogados/Defensores, e-mail e número de celular (com whatsapp) (art.5º, Provimento Conjunto nº 37/2021). À Secretaria para cumprimento.
CAMPO MAIOR-PI, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
04/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:28
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:33
Recebida a emenda à inicial
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19/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
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19/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2024 09:11
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 09:28
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 17:08
Conclusos para decisão
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11/10/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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