TJPI - 0801259-85.2023.8.18.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de VALDECIR RODRIGUES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801259-85.2023.8.18.0075 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] APELANTE: VALDECIR RODRIGUES DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Em exame recurso de apelação interposto por VALDECIR RODRIGUES DA SILVA -ME tencionando reformar a sentença pela qual foi julgada a AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DANO MORAL, aqui versada.
Da detida análise destes autos observa-se que a parte apelante não juntou o comprovante de recolhimento do preparo recursal, além de, devidamente intimada, não juntou provas capazes de demonstrar a hipossuficiência alegada.
Ademais, não foi proferida decisão pelo juízo de primeiro grau deferindo a benesse à referida parte recorrente.
Determino, então, a intimação da parte apelante VALDECIR RODRIGUES DA SILVA -ME para recolher o preparo recursal em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não ser conhecida a sua apelação, nos termos do inc.
III, do art. 932, do Código de Processo Civil vigente.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada pelo sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
03/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:32
Determinada diligência
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17/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:33
Decorrido prazo de VALDECIR RODRIGUES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801259-85.2023.8.18.0075 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] APELANTE: VALDECIR RODRIGUES DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação tencionando reformar a sentença proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DANO MORAL aqui versada, promovida por BANCO DO BRASIL S/A.
Em análise dos autos, verifica-se que o recorrente pede gratuidade sem demonstrar se tem direito ao benefício pretendido.
No recurso, não se constatam elementos que evidenciem a impossibilidade do recorrente em arcar com as despesas processuais.
Segundo o regramento estabelecido pelo Código de Processo Civil, o magistrado não poderá indeferir o benefício sem antes oportunizar à parte comprovar o alegado no tocante ao pedido de gratuidade judiciária (art. 99, §2º, do CPC/2015).
Por conseguinte, determino a intimação da parte recorrente para se manifestar acerca gratuidade judiciária, oportunizando-lhe a juntada de documentos que comprovem sua hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219 do CPC/2015).
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
29/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:30
Determinada diligência
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12/03/2025 16:27
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:27
Conclusos para Conferência Inicial
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12/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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