TJPI - 0800972-39.2023.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:05
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:05
Decorrido prazo de JOSEANE DA CONCEICAO CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:47
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800972-39.2023.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: JOSEANE DA CONCEICAO CARVALHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Intimem-se as partes, através de seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o seu ônus da prova, nos termos do art. 373, I do CPC.
Caso ambas as partes manifestem interesse pelo julgamento antecipado do mérito, retornem-me conclusos para sentença, para julgamento no estado em que se encontra.
Havendo pedido de dilação probatória, retornem-me conclusos para decisão saneadora, na qual serão analisados e deferidos ou indeferidos os meios de prova indicados, delimitados os fatos controvertidos, as questões sobre as quais recairão a dilação probatória, bem como será atribuído o ônus da prova.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
02/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:08
Outras Decisões
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05/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:22
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:22
Conclusos para despacho
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01/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSEANE DA CONCEICAO CARVALHO em 29/08/2023 23:59.
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26/07/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:57
Conclusos para decisão
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25/07/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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