TJPI - 0806645-68.2022.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 03:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0806645-68.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA PEREIRA RÉU(S): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (ID n.º 77967887).
Parnaíba-PI, 4 de julho de 2025.
LUCAS CUNHA DOS SANTOS Analista Judicial -
04/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 20:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2025 04:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806645-68.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA D E S P A C H O R. h.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por publicação ao advogado, para pagarem a dívida apontada, qual seja, R$ 30.961,40 (trinta mil e novecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) em 15 (quinze) dias, sob a advertência de serem acrescidos de multa (10%) e de honorários (10%).
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) impugnar o cumprimento em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 525 do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Inaproveitado o prazo de pagamento, bloqueiem-se bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (circulação), sem prejuízo de pesquisa de bens pelo INFOJUD.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 15 (quinze) dias improrrogáveis, à vista do extrato do INFOJUD e de diligência que lhe couber.
Eventual indicação de bem imóvel deverá ser instruída com cópia da matrícula atualizada.
Toda indicação de bem a penhorar deverá justificar a utilidade de levá-lo à hasta pública.
Não sendo indicado bem, venham conclusos, para deliberar sobre a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias.
Inaproveitado o prazo ou não acolhido(s) seu(s) requerimento(s), o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial.
Positivo o RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação, registro da penhora pelo sistema RENAJUD e intimação do ato.
O oficial penhorará, segundo sua avaliação, apenas os suficientes à garantia.
Após a diligência, quanto ao(s) veículo(s) penhorado(s), o oficial registrará a penhora em RENAJUD e modificará a restrição para “transferência” desde que haja depositário, juntando comprovantes.
Quanto aos veículos desnecessários à garantia, levantará toda restrição.
Servirá o mandado mesmo se o veículo estiver alienado fiduciariamente, caso em que se penhorará o direito de aquisição do bem; o oficial, à vista da documentação do veículo, certificará sobre quem seja o credor fiduciante.
Infrutífera ou insuficiente a penhora procedida pelo SISBAJUD e RENAJUD e desde que haja indicação instruída de bem imóvel a penhorar, venham conclusos para penhora por termo.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 6 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
30/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:33
Deferido o pedido de
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02/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 16:19
Processo Reativado
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02/04/2025 16:19
Processo Desarquivado
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02/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 09:48
Baixa Definitiva
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01/04/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:47
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 31/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:06
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:35
Juntada de comprovante
-
25/11/2024 11:19
Juntada de comprovante
-
22/11/2024 14:59
Expedição de Alvará.
-
22/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:49
Determinada Requisição de Informações
-
14/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA PEREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:46
Determinada Requisição de Informações
-
17/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA PEREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:50
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 16:10
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:12
Juntada de comprovante
-
19/01/2024 15:42
Juntada de comprovante
-
17/01/2024 10:32
Expedição de Alvará.
-
16/01/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 07:13
Determinada Requisição de Informações
-
11/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 17:16
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA PEREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:52
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 03:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 06:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:41
Juntada de comprovante
-
13/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA PEREIRA em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:26
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA PEREIRA em 09/03/2023 23:59.
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02/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 07:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 14:13
Juntada de contrafé eletrônica
-
28/10/2022 15:19
Determinada Requisição de Informações
-
28/10/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante • Arquivo
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