TJPI - 0750747-61.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:32
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0750747-61.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: KALINE NOGUEIRA DE AGUIAR AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIZA HELENA COELHO RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0750747-61.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita] AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE ENTRE RENDA E CUSTAS PROCESSUAIS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita ao Agravante, pessoa idosa, aposentada, com renda mensal de R$ 6.455,64, ao argumento de que não restou comprovada sua hipossuficiência financeira.
O Agravante sustenta que as custas processuais, estimadas em R$ 6.074,98, comprometem seu sustento mensal, diante de suas despesas habituais e gastos com saúde, motivo pelo qual requer a reforma da decisão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o Agravante preenche os requisitos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita, considerando sua renda mensal, os custos do processo e as circunstâncias pessoais que afetam sua capacidade financeira.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A legislação vigente presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, cabendo ao juízo apenas afastá-la com base em provas ou fundamentos robustos. 4.
A negativa do benefício exige prévia intimação da parte para comprovar sua hipossuficiência, conforme determina o art. 99, §2º, do CPC. 5.
A análise da hipossuficiência deve observar o critério da proporcionalidade, levando em conta o valor das despesas processuais em relação à renda do requerente e suas condições pessoais, como idade avançada e gastos com saúde. 6.
O Agravante apresentou elementos suficientes — como comprovante de renda, valor estimado das custas e declaração de hipossuficiência — que, aliados à jurisprudência do STJ e do TRF-5, evidenciam a dificuldade concreta de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio. 7.
A decisão agravada desconsiderou o conjunto probatório e aplicou indevidamente um critério meramente objetivo de renda, em desacordo com a legislação e os precedentes aplicáveis.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso provido.
Tese de julgamento: A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural é relativa e só pode ser afastada por prova robusta em sentido contrário.
A análise do pedido de justiça gratuita deve observar o critério da proporcionalidade entre a renda do requerente e o valor das custas processuais, levando-se em conta as circunstâncias pessoais e econômicas concretas.
A recusa do benefício exige que o juízo oportunize à parte a comprovação da hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: TRF-5, AG: 08130329620194050000.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0750747-61.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita] AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA R E L A T Ó R I O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (RELATOR): Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo e requerimento de justiça gratuita, interposto por RAIMUNDO NONATO RODRIGUES contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos da Ação Revisional de Valores Creditados na Conta PASEP (Processo nº 0824624-07.2022.8.18.0140) movida em face do BANCO DO BRASIL SA.
A decisão agravada indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo ora Agravante e determinou o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Em suas razões recursais, o Agravante sustenta, em síntese, sua hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, estimadas em R$ 6.074,98, valor que alega ser praticamente igual à sua remuneração líquida mensal de aposentado, R$ 6.455,64.
Argumenta ser idoso, com 72 anos, e possuir despesas elevadas, inclusive com medicamentos.
Defende que a decisão de primeiro grau não observou o disposto no art. 99, §3º, do CPC, quanto à presunção de veracidade da alegação de insuficiência por pessoa natural, e que o indeferimento não pode se basear em critérios puramente objetivos de renda.
Pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, inclusive para o processamento do presente recurso.
Em decisão monocrática, deferiu-se a medida liminar requerida, concedendo ao Agravante, a título de tutela provisória, os benefícios da justiça gratuita quanto ao processo de origem.
Devidamente intimado, o Agravado apresentou contraminuta, pugnando pelo improvimento do recurso e pela manutenção da decisão agravada.
Sustentou, em resumo, a ausência de provas que justifiquem a concessão da justiça gratuita, afirmando ser pressuposto constitucional a prova do estado de necessidade, e que o Agravante não demonstrou que o pagamento das custas implicaria desequilíbrio em seu orçamento.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Superior opinou pela devolução dos autos sem manifestação meritória, por entender ausente o interesse público que justificasse sua intervenção.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Inclua-se o feito em pauta de julgamento VIRTUAL.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator VOTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0750747-61.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita] AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA V O T O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (RELATOR): DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Dou seguimento ao recurso, vez que presentes seus requisitos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos.
Com efeito, o recurso foi interposto tempestivamente, por parte legítima, com interesse recursal evidente, sendo o meio escolhido adequado para reformar o decisum atacado.
Demais disso, o recurso é regular em sua forma, não tendo sido praticado qualquer ato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia ou desistência do recurso.
DAS RAZÕES DO VOTO A controvérsia cinge-se à análise do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao Agravante.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O Código de Processo Civil, por sua vez, regulamenta a matéria nos arts. 98 e seguintes, estabelecendo que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
O §3º do art. 99 do CPC presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Essa presunção, contudo, é juris tantum, podendo ser elidida por prova em contrário ou por fundadas razões que indiquem a capacidade financeira da parte.
Contudo, antes de indeferir o pedido, o magistrado deve, nos termos do §2º do mesmo artigo, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso dos autos, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de justiça gratuita, entendendo que a documentação acostada era insuficiente para comprovar a hipossuficiência financeira do autor.
O Agravante, em sua petição inicial do agravo, reitera ser pessoa idosa, com 72 anos, aposentado, com renda líquida mensal de R$ 6.455,64, e que as custas processuais, no valor aproximado de R$ 6.074,98, comprometeriam seu sustento, considerando suas despesas habituais e gastos com saúde.
A decisão liminar proferida neste recurso bem analisou a questão, fundamentando que "a concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser orientada por um critério de proporcionalidade, de modo que haja um sopesamento concreto entre o valor das despesas processuais e a renda média do pretenso beneficiário" e que "não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade".
Concluiu que "no caso dos autos, resta assente que o agravante arca com despesas que comprometem sua renda de maneira à impor dificuldade ao adimplemento das custas processuais, ainda mais dada a expressividade do valor das despesas de ingresso devidas concretamente em razão do valor da causa ajuizada".
De fato, a jurisprudência pátria, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, tem se posicionado no sentido de que a análise da hipossuficiência não deve se ater a critérios puramente objetivos de renda, mas considerar o contexto fático-probatório de cada caso.
O STJ já decidiu que a fixação de critério objetivo de renda (como um número X de salários mínimos) para a concessão da gratuidade, sem considerar a situação financeira do requerente, não se coaduna com a legislação pertinente.
O Agravante demonstrou que o valor da causa é de R$ 95.047,62, o que gera custas iniciais elevadas, em torno de R$ 6.074,98.
Tal montante, quando confrontado com a renda líquida mensal do Agravante (R$ 6.455,64), evidencia que o pagamento das custas representaria um impacto significativo em seu orçamento, comprometendo despesas essenciais, especialmente para uma pessoa idosa que naturalmente possui maiores gastos com saúde.
O Agravado, em contraminuta, alega a ausência de comprovação da insuficiência de recursos.
Contudo, a declaração de hipossuficiência firmada pelo Agravante, pessoa natural, goza de presunção relativa de veracidade, e os documentos e argumentos apresentados, como o comprovante de renda e a estimativa das custas, corroboram a alegação de dificuldade em arcar com tais despesas sem prejuízo do seu sustento.
Não há nos autos elementos que infirmem de forma cabal tal presunção.
Conforme bem pontuado na decisão liminar, "é possível que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquele sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez.
A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente a sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo.".
Ademais, a decisão do TRF-5 citada pelo Agravante (TRF-5 AG: 08130329620194050000) reforça o entendimento de que, especialmente em casos envolvendo idosos, os gastos elevados devem ser considerados, e que a análise não se restringe ao valor bruto ou líquido da remuneração, mas às circunstâncias concretas que afetam a capacidade financeira da parte.
Portanto, considerando a idade do Agravante, sua condição de aposentado, o valor de sua renda mensal, o montante elevado das custas processuais em relação à sua renda, e as despesas inerentes à sua condição, entendo que restou demonstrada a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Assim, a reforma da decisão agravada é medida que se impõe, confirmando-se a tutela provisória concedida em sede liminar.
DECISÃO Ante o exposto, em consonância com os fundamentos apresentados, voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do presente Agravo de Instrumento para, reformando a decisão interlocutória proferida nos autos do Processo nº 0824624-07.2022.8.18.0140, conceder ao Agravante, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Custas e despesas recursais pelo agravado.
Sem honorários. É o voto.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator Teresina, 16/06/2025 -
27/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:55
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES - CPF: *79.***.*36-15 (AGRAVANTE) e provido
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16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil No dia 06/06/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800704-47.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REIS SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0832372-27.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DEUSELITE BARBOSA DA LUZ (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO de ambos os apelos.
Pela sucumbência mínima no autor, custas e despesas processuais pelo requerido.
Pelo total desprovimento do apelo do requerido, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 3Processo nº 0800916-91.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GILDEIZA DE CASTRO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO da parte autora reformando a sentença monocrática apenas para majorar a condenação do banco a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como determinar a incidência de juros de mora em relação aos danos morais, a partir da citação (art. 405 do CC), na forma do voto do Relator..Ordem: 4Processo nº 0805819-68.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO BORGES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0804651-96.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO CARMO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0801594-32.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA MERCES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0804287-27.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801419-23.2024.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA DE FATIMA JULIA DA SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0802015-34.2020.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE) Polo passivo: ANA FLAVIA LIMA ROCHA CIPRIANO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800106-83.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ABILIA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0802926-34.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0846283-09.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando a Apelada, EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, a pagar à Apelante, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, o valor de R$ 28.080,36 (vinte e oito mil, oitenta reais e trinta e seis centavos).
Sobre o valor da condenação incidirão juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Inverter o ônus da sucumbência para condenar a Apelada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da Apelante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Deixam de majorar os honorários advocatícios em sede recursal, em observância ao Tema 1059 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o recurso foi provido, na forma do voto do Relator..Ordem: 16Processo nº 0751094-31.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MINERACAO DE BRITA E CALCARIO BRITCAL LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: ASX TERRAPLENAGEM, TRANSPORTE E LOCACOES LTDA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800614-21.2024.8.18.0109Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: JOAO BATISTA DAMASCENO (REQUERENTE) Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (RECORRIDO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0801903-32.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS VAZ (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0840402-17.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RONALDO ALVES VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800384-69.2019.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA FAUSTINA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0801663-34.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS CARNEIRO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800142-85.2024.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800356-05.2021.8.18.0048Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0842155-72.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: TERESA JACINTO DE ARAUJO MARTINS (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0801266-55.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JACOB PEREIRA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0802523-73.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: EUNICE DE SOUSA BRITO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0802408-22.2021.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ANAZILA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800934-83.2023.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NEUSA GONCALVES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0801512-16.2022.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE) Polo passivo: TIAGO DA SILVA SANTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0805651-66.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GORETE RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800066-61.2023.8.18.0034Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0802900-02.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0750747-61.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800025-97.2023.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO ALVES MACHADO (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800865-69.2017.8.18.0049Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0804959-90.2021.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MISAEL DA COSTA MEIRELES (APELANTE) Polo passivo: EXPRESSO GUANABARA S A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0801119-96.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA LOPES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer, em parte, dos embargos de declaração, negando-lhes provimento, mantendo o acordão recorrido, na forma do voto do Relator..Ordem: 39Processo nº 0800541-98.2024.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800471-79.2020.8.18.0074Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800254-53.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA JOANA DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0002168-20.2017.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: ROSIMAR RODRIGUES DE SOUSA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0807449-62.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO ANANIAS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0801817-09.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VANESSA ROMARIA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0801307-39.2021.8.18.0067Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: POSTO RAMOS PIRACURUCA LTDA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800303-02.2019.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENEDITA MARIA DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0750894-87.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: GASPAR RIBEIRO SOARES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0856806-46.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: OFFICE PAPELARIA LTDA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800333-10.2017.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ACACIO COSTA (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800303-24.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURENE DAS CHAGAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0000659-37.2016.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO ANTONINO SOARES (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801291-52.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA ISABEL BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0803223-80.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIA GOMES DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800872-82.2021.8.18.0029Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DAS DORES E SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0803342-41.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA BANDEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos dois recursos de apelação e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo banco e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, reformando a sentença recorrida, para o fim de: condenar o banco demandado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); na forma do voto do Relator..Ordem: 57Processo nº 0801968-24.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA PAZ OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto pela parte autora, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença a quo, com vistas a condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo a sentença a quo nos demais termos, na forma do voto do Relator..Ordem: 58Processo nº 0804382-53.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISABEL RAIMUNDA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento à apelação interposta pela parte ré e dar parcial provimento à apelação interposta pela parte autora, reformando a sentença a quo, apenas para majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo os demais termos do julgamento de origem, na forma do voto do Relator..Ordem: 59Processo nº 0003418-43.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TULIO YKARO JERONIMO E SILVA (APELANTE) Polo passivo: PATRI VINTE E TRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0807615-95.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: WELLIDA COSTA BARROS (APELANTE) Polo passivo: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0815659-45.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JULIA ALMEIDA CARVALHO (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0800047-38.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JUNHA BATISTA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Registra-se que o Exmo.
Sr.
Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo, que suscitou vista do processo em sessão anterior, acompanhou integralmente o voto do Des.
Relator..ADIADOS:Ordem: 10Processo nº 0804451-71.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DE PAULA ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.PEDIDO DE VISTA:Ordem: 12Processo nº 0803247-88.2023.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DA SILVA VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 20Processo nº 0801397-61.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 49Processo nº 0804022-06.2023.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA APARECIDA SOUZA DE RAMOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 6Processo nº 0800405-57.2024.8.18.0172Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: MILTON CESAR RODRIGUES DA SILVA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 13 de junho de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão -
13/06/2025 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
04/06/2025 17:11
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0750747-61.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES Advogado do(a) AGRAVANTE: KALINE NOGUEIRA DE AGUIAR - PI14018-A AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVADO: GIZA HELENA COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2025 12:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/04/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 08:35
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 21:07
Expedição de .
-
10/03/2025 08:10
Juntada de petição
-
04/02/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:11
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2025 23:43
Conclusos para Conferência Inicial
-
22/01/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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