TJPI - 0841665-21.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 07:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841665-21.2021.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ISMAEL FERREIRA GONCALVES DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Deferida liminar, foi expedido mandado de busca e apreensão, mas esta não foi efetuada a busca em virtude do oficial de justiça não ter localizado o veículo.
O autor requereu a conversão da ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, nos termos do art. 4º do Decreto lei 911/96.
Vieram-me os autos conclusos.
Defiro o pedido retro, converto a ação de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no artigo 824 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil (execução por quantia certa).
Registro que, em se tratando de faculdade do credor, a qual prescinde de concordância do réu, a conversão da ação prejudica a análise da contestação e da reconvenção apresentadas na fase ordinária do feito.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO - NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU, MESMO APÓS COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI 911/69.
De acordo com o artigo 4º do Decreto-lei 911/69 - legislação especial aplicável ao caso -, "se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".
Aludido dispositivo legal prevê, de forma expressa, a possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, não impedindo o comparecimento espontâneo do devedor aos autos o deferimento de aludida conversão, cujo pressuposto é a não localização do bem alienado fiduciariamente, notadamente se esse comparecimento espontâneo de dá depois de deduzido o pedido, pelo credor fiduciário, dessa conversão.(TJ-MG - AI: 10000200545465001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 01/10/2020, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/10/2020) Desta feita, efetuem-se as necessárias anotações, alterando na capa dos autos a EVOLUÇÃO da classe processual.
Cite-se o executado (por ARMP), no endereço informado pelo autor no ID 68572066, para pagar a dívida informada nos autos, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescida de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, as quais poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no § 1º do referido dispositivo legal.
Com o retorno da citação, certifique-se a manifestação da parte executada e o eventual decurso do prazo de embargos, retornando os autos conclusos.
Caso o ARMP seja devolvido com a informação de “mudou-se”, “endereço insuficiente” ou “desconhecido”, intime-se a exequente para que forneça novo endereço.
Caso o ARMP seja devolvido com a informação de ausente após três tentativas, expeça-se mandado (citação, penhora e avaliação) a ser cumprido por oficial de justiça.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO CARTA DE CITAÇÃO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:00
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:18
Nomeado outro auxiliar da justiça
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11/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 03:09
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE TERESINA em 31/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:05
Expedição de Informações.
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10/10/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 03:34
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2024 13:20
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 04:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:23
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 05:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2022 10:09
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 12:17
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 10:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/06/2022 23:59.
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16/06/2022 09:47
Decorrido prazo de ISMAEL FERREIRA GONCALVES em 28/04/2022 23:59.
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06/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2022 17:10
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2022 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 12:15
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 12:14
Juntada de Certidão
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24/11/2021 11:47
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/11/2021 14:39
Conclusos para decisão
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22/11/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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