TJPI - 0801065-14.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:33
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO BARBOSA BRITO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/06/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de custas
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29/05/2025 11:01
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 11:01
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801065-14.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Dever de Informação, Crédito Direto ao Consumidor - CDC, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA SEVERINA DA CONCEICAO REU: NUBANK CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOSE FRANCISCO BARBOSA BRITO PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada da sentença proferida nos autos (ID 69676624), cujo dispositivo é " Pelos fundamentos expostos, JULGO, EM PARTE, PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL e ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência da dívida e determinar a restituição de valores, caso já pagos, da dívida em questão; b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais; c) manter a tutela liminar em todos os seus temos;" .
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24080507475614000000057548421 PICOS-PI, 27 de maio de 2025.
THAILA DALIA DE SOUSA LACERDA Secretaria do(a) JECC Picos Anexo I -
27/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:44
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 07:38
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2024 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:39
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/09/2024 09:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/09/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 16:13
Juntada de Petição de documentos
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18/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/08/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 21:20
Concedida em parte a Medida Liminar
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26/06/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 20:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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