TJPI - 0813257-78.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:57
Decorrido prazo de WILSIMARA DE SOUSA BARBOSA PIRES em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813257-78.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: WILSIMARA DE SOUSA BARBOSA PIRES REU: BANCO PAN DECISÃO DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 do CPC.
Em sendo assim, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, advertindo-a acerca dos efeitos da revelia (art. 344, do CPC).
No entanto, em razão da hipossuficiência da requerente e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e ordeno que a ré apresente no momento da sua defesa o contrato de empréstimo, bem como o comprovante de transferência de eventuais valores creditados na conta da requerente, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora (art. 400, do CPC).
Deixo para apreciar o pedido liminar após a apresentação da contestação.
Por fim, ressalto que o magistrado possui o dever de conduzir o processo da maneira mais célere e, portanto, deve rejeitar as medidas que entenda desnecessárias, motivo pelo qual deixo para designar a audiência de conciliação para momento vindouro (art. 139, do CPC).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:14
Juntada de informação
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14/03/2025 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILSIMARA DE SOUSA BARBOSA PIRES - CPF: *37.***.*75-20 (AUTOR).
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13/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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