TJPI - 0802784-09.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:01
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:38
Juntada de manifestação
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03/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0802784-09.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Atualização de Conta] APELANTE: ONELIA MARIA CESAR APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por ONELIA MARIA CESAR contra sentença proferida nos autos de ação originária ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado.
O Banco requerido, ora apelado, peticionou nos autos (ID 22513518) pleiteando a suspensão do feito com fundamento na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 2162222-PE (2024/0292186-1), o qual fora afetado ao rito dos recursos repetitivos, onde fora determinada a suspensão nacional de todos os processos que versam acerca da tese controvertida nele especificada, qual seja: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” (TEMA 1300) Diante da existência de fato novo invocado pelo Apelado, em razão do qual pleiteia a suspensão do feito, INTIME-SE a APELANTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do eventual cabimento da suspensão do processo, em homenagem ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC).
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos, certificando-se.
TERESINA-PI, 12 de maio de 2025. -
30/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:57
Determinada a citação de ONELIA MARIA CESAR - CPF: *98.***.*10-97 (APELANTE)
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24/01/2025 12:36
Juntada de manifestação
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22/11/2024 09:57
Conclusos para o Relator
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20/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ONELIA MARIA CESAR em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:16
Conclusos para o Relator
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11/06/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/04/2024 08:44
Recebidos os autos
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23/04/2024 08:44
Conclusos para Conferência Inicial
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23/04/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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