TJPI - 0800686-26.2025.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:51
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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29/05/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 09:34
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800686-26.2025.8.18.0027 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Depositário Infiel, Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: CECILIA CARVALHO LISBOA, B.
C.
L.
INTERESSADO: CARLEANE CUNHA DE CARVALHO LISBOA Nome: CECILIA CARVALHO LISBOA Endereço: Av. 1º de Janeiro, SN, Centro, SEBASTIãO BARROS - PI - CEP: 64985-000 Nome: B.
C.
L.
Endereço: Av. 1º de Janeiro, SN, Centro, SEBASTIãO BARROS - PI - CEP: 64985-000 Nome: CARLEANE CUNHA DE CARVALHO LISBOA Endereço: Av. 1º de Janeiro, SN, Centro, SEBASTIãO BARROS - PI - CEP: 64985-000 EXECUTADO: JILMAR DE SOUZA LISBOA Nome: JILMAR DE SOUZA LISBOA Endereço: Av.
André Pereira Lobato, SN, Centro, SEBASTIãO BARROS - PI - CEP: 64985-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente da Comarca de CORRENTE, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, concedo os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando-se a possibilidade de cumulação de técnicas executivas no cumprimento de sentença ou decisão interlocutória que fixe alimentos, [1] intime-se, pessoalmente, a parte executada, para: 1.
Nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil, pagar, em 3 (três) dias, o débito correspondente as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do presente processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses; 2.
Nos termos do art. 523 do CPC, pagar, em 15 (quinze) dias, o débito correspondente às prestações anteriores, acrescido de custas, se houver, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora e avaliação de bens.
Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito. 3.
Havendo o pagamento parcial ou a apresentação de justificativa de impossibilidade de pagamento, intime-se a parte exequente, através de seu defensor/advogado, para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, fazendo-se os autos conclusos em seguida; 4.
Mantendo-se a parte executada inerte, certifique-se e faça-se os autos conclusos.
CÓPIA DO PRESENTE É VÁLIDA COMO MANDADO.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042213351888200000069472483 Ação de Execução de Alimentos - Carleane Cunha de carvalho Petição 25042213351947700000069473188 Doc.
Comprobatórios DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042213352009200000069473191 Doc.
Comprobatórios2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042213352133800000069473192 Calculadora de Pensão Alimentícia - DPE - Rito da Penhora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042213352203800000069473194 Calculadora de Pensão Alimentícia - DPE - Rito da Prisão DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042213352262400000069473195 Certidão Certidão 25042213470640300000069474545 Sistema Sistema 25042213481507100000069474560 CORRENTE-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
26/05/2025 23:15
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. C. L. - CPF: *10.***.*09-59 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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