TJPI - 0800102-91.2023.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:29
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
-
04/07/2025 09:28
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
04/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:29
Decorrido prazo de EDEILZA ALVES DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:43
Juntada de manifestação
-
03/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
31/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800102-91.2023.8.18.0038 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: EDEILZA ALVES DE ARAUJO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO TERMINATIVA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM FASE RECURSAL.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
Vistos, etc.
O Código de Processo Civil consagrou no ordenamento jurídico pátrio o princípio da conciliação, prescrevendo que os meios consensuais de solução de conflitos devem “ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3º, § 3º).
Destarte, no caso em questão, a petição Id. 24888675 traz a informação de que as partes firmaram acordo extrajudicial.
Nesse contexto, menciona-se que dentre os poderes do Relator, está o de, “quando for o caso, homologar autocomposição das partes” (art. 932, I, parte final, CPC/15), sendo que o art. 487 do CPC/15, prescreve que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar, (…) b) a transação”.
Daí porque, em face dessas considerações, tendo em vista, ainda, a regularidade formal do referido acordo, uma vez que se trata de direito patrimonial e disponível, e ausente matéria de relevante interesse público, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes litigantes (Id. 24888675), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando-o extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Teresina /PI, data e assinatura pelo sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
29/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:36
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 08:47
Homologada a Transação
-
17/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:00
Juntada de Petição de outras peças
-
28/03/2025 03:56
Decorrido prazo de EDEILZA ALVES DE ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:07
Conhecido o recurso de EDEILZA ALVES DE ARAUJO - CPF: *32.***.*71-01 (APELANTE) e provido
-
30/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:48
Conclusos para Conferência Inicial
-
30/01/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800426-71.2020.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Valdecy Leandro do Nascimento Vasconcelo...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/01/2020 00:00
Processo nº 0000322-72.2019.8.18.0100
Municipio de Bertolinia
Lindaura Maria de Sousa
Advogado: Jaqueline Araujo Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/04/2021 09:33
Processo nº 0800617-35.2022.8.18.0112
Edival Lima da Silva
Inss
Advogado: Vagna Feitosa da Silva Borges
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/11/2022 19:09
Processo nº 0000322-72.2019.8.18.0100
Lindaura Maria de Sousa
Municipio de Bertolinia
Advogado: Murilo Marcones Alves Veloso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/04/2019 12:09
Processo nº 0800513-61.2025.8.18.0072
Eci Ribeiro dos Santos
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Joao Vitor Teixeira de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2025 20:19