TJPI - 0801612-08.2021.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801612-08.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: LUZIA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O demandado não juntou comprovante de transferência autenticado pelo Sistema de Pagamento Brasileiro, assim como o contrato de empréstimo impugnado devidamente assinado.
Diante do exposto, intime-se a parte Requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato assinado e o comprovante de disponibilização dos valores à parte autora, com o número de registro do SPB e do contrato, conforme a súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
SÚMULA Nº 18: Ausência de comprovação pela instituição financeira de transferência de valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais.
Cumprida a determinação retro, intime-se a parte Autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias e, após, conclusão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
27/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:01
Determinada diligência
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24/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 05:09
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801612-08.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: LUZIA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Verificada a situação de hipossuficiência da parte autora perante a demandada, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC.), ou a resposta (art. 336, CPC.), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC.).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
26/05/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:02
Determinada diligência
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06/09/2024 09:08
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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30/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
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21/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:33
Recebidos os autos
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19/12/2023 11:32
Juntada de Petição de decisão
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27/04/2023 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/04/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 11:57
Conclusos para despacho
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06/12/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2022 23:59.
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25/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:44
Indeferida a petição inicial
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14/09/2022 13:46
Conclusos para despacho
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14/09/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
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09/08/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 23:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2022 23:59.
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02/06/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 11:58
Conclusos para despacho
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04/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
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04/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
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11/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 00:57
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:57
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:56
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
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03/02/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 12:05
Conclusos para despacho
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15/12/2021 12:04
Juntada de Certidão
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23/11/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 10:58
Conclusos para despacho
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11/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
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08/10/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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