TJPI - 0800995-67.2024.8.18.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2025 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2025 19:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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22/08/2025 03:51
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800995-67.2024.8.18.0064 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: MARIA DO NASCIMENTO SANTOS CARVALHO Advogado do(a) AGRAVANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVADO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/08/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relatora: Desa.
Lucicleide P.
Belo.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2025 10:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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27/06/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0800995-67.2024.8.18.0064 AGRAVANTE: MARIA DO NASCIMENTO SANTOS CARVALHO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO (id24382047) interposto por MARIA DO NASCIMENTO SANTOS CARVALHO contra decisão monocrática de id. nos autos da AGRAVO INTERNO CÍVEL nº 0800995-67.2024.8.18.0064.
Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil: 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Determino a intimação da parte agravada, BANCO DO BRASIL SA, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Teresina, 16 de maio de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
30/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:26
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO SANTOS CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO SANTOS CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:36
Juntada de petição
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:56
Conhecido o recurso de MARIA DO NASCIMENTO SANTOS CARVALHO - CPF: *43.***.*53-68 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2024 23:28
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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10/12/2024 08:01
Recebidos os autos
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10/12/2024 08:01
Conclusos para Conferência Inicial
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10/12/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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