TJPI - 0828242-28.2020.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 10:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828242-28.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA DIAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão no âmbito do Recurso Especial n.º 2.162.222 – PE, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo n.º 1300).
Desse modo, em cumprimento à decisão proferida na demanda acima referenciada, aguarde-se em Secretaria a decisão do incidente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1300
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27/05/2025 14:21
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #Oculto#
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24/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:03
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA DIAS em 26/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO DA SILVA DIAS - CPF: *04.***.*15-15 (AUTOR).
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28/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2021 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 23:10
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 12:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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15/12/2020 08:16
Conclusos para despacho
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15/12/2020 08:16
Juntada de Certidão
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01/12/2020 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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