TJPI - 0801331-64.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:59
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE JESUS em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 09:15 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
-
07/07/2025 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0801331-64.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO ALVES DE JESUS REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A.
AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, R Benedito Américo de Oliveira, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 FINALIDADE: CITAR, BANCO BRADESCO S.A.
AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, R Benedito Américo de Oliveira, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900, para comparecer na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 08/07/2025 09:15 na JECC Picos Anexo II Sala 1.
ADVERTÊNCIAS: 1) Caso não haja acordo, deverá ofertar contestação naquele ato ou no prazo de 15 (quinze) dias que passará a fluir a partir da referida audiência.
Intime-se a parte demandante, com a advertência do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2) O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 3) A audiência designada será realizada por vídeoconferência preferencialmente pelo Aplicativo WhatsApp (89) 9.9465-0474.
Fica a parte ré intimada do referido ato, a qual deverá fornecer, no prazo de até 24 (horas) antes da realização da sessão, o número do seu telefone, a fim de viabilizar a chamada para audiência.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo PICOS-PI, 29 de maio de 2025.
SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA Secretaria do(a) JECC Picos Anexo II (R-Sá) -
29/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 09:15 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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29/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 23:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO ALVES DE JESUS - CPF: *84.***.*30-06 (AUTOR).
-
16/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 23:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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