TJPI - 0013875-71.2016.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LAGES GONCALVES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:36
Decorrido prazo de M A L GONÇALVES em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:52
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0013875-71.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: MARCOS ANTONIO LAGES GONCALVES e outros DECISÃO Vistos, 1.
Trata-se de EXECUÇÕES FISCAIS ajuizadas pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de MARCOS ANTONIO LAGES GONCALVES e outros. 2.
Observo que o leilão dos bens penhorados foi parcialmente frutífero, uma vez que foi lograda a arrematação dos seguintes bens: 40.000 (Quarenta mil) telhas coloniais, novas, avaliada em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) e 10.000 (Dez mil) blocos, com seis furos, novos, avaliados em R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), prestando o arrematante, como calção idônea, o valor de R$ 6.125,00 ( seis mil cento e vinte e cinco reais), à vista, através de uma Guia de Depósito Judicial vinculada ao processo e o saldo remanescente de R$ 18.375,00 (dezoito mil trezentos e setenta e cinco) em 04 (quatro) parcelas de R$ 4.593,75 (quatro mil quinhentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), com correção das parcelas o indexador da taxa Selic, cumprindo, assim, os requisitos do CPC 895. 3.
Assim, homologo o auto de arrematação, assinando-o de forma digital, que constará em anexo a esta decisão. 4.
Prosseguindo, determino a intimação da executada, por seu patrono, para, no prazo decadencial de 10 dias, manifestar-se sobre a arrematação, nos termos do CPC 903 e seguintes úteis.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
29/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:16
Outras Decisões
-
14/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:36
Decorrido prazo de LUANA SOUSA DE VASCONCELOS FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 00:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LAGES GONCALVES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:32
Decorrido prazo de M A L GONÇALVES em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de M A L GONÇALVES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LAGES GONCALVES em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:37
Expedição de Informações.
-
06/03/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:30
Outras Decisões
-
27/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:29
Juntada de comprovante
-
26/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:03
Expedição de Alvará.
-
24/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:14
Juntada de comprovante
-
21/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:10
Expedição de Alvará.
-
20/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 03:19
Decorrido prazo de LEILIANE DE SOUSA LIMA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 21:10
Expedição de Informações.
-
04/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:35
Outras Decisões
-
15/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:45
em cooperação judiciária
-
07/01/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:19
Outras Decisões
-
19/09/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:35
em cooperação judiciária
-
31/08/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:20
Expedição de Informações.
-
22/06/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 23:18
Determinada diligência
-
11/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 04:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LAGES GONCALVES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:24
Decorrido prazo de M A L GONÇALVES em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/04/2023 08:56
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 00:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LAGES GONCALVES em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:02
Decorrido prazo de M A L GONÇALVES em 27/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2020 12:40
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 12:40
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 11:43
Juntada de mandado
-
26/10/2020 11:32
Juntada de mandado
-
29/09/2020 17:35
Distribuído por dependência
-
28/09/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-28.
-
25/09/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 08:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 08:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 06:05
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-21.
-
18/09/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 12:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 11:17
[ThemisWeb] Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2019 15:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/10/2019 15:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 14:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/10/2019 08:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/10/2019 07:05
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
-
09/10/2019 16:01
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 15:58
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
09/10/2019 15:15
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
07/10/2019 08:18
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
01/10/2019 12:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-04.
-
03/07/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2018 08:47
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2018 09:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/06/2018 11:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 11:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/06/2018 18:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/05/2018 08:05
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
-
10/05/2018 07:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/05/2018 07:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 11:03
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2017 09:34
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2017 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/06/2016 09:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2016 10:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/06/2016 12:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/06/2016 08:06
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
01/06/2016 08:06
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802161-25.2024.8.18.0068
Dilsa de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ernesto de Lucas Sousa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/10/2024 16:31
Processo nº 0800537-78.2025.8.18.0011
Jose Oliveira Borges
Claro S.A.
Advogado: Gilberto Nogueira Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2025 18:48
Processo nº 0019512-47.2009.8.18.0140
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Equimar Equipamentos Industriais Marchao...
Advogado: Alexandre de Castro Gouveia Lima Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/05/2009 10:55
Processo nº 0801636-33.2025.8.18.0060
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Leandro Goncalves Silva
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2025 12:20
Processo nº 0818107-88.2019.8.18.0140
Antonia Maria Costa
Municipio de Nossa Senhora dos Remedios
Advogado: Raimundo de Araujo Silva Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2019 13:39