TJPI - 0800649-24.2021.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800649-24.2021.8.18.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Base de Cálculo] INTERESSADO: ANA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES REU: MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado por ANA LÚCIA DE SOUSA RODRIGUES em desfavor do MUNICÍPIO DE QUEIMADA NOVA/PI.
A exequente apontou como débito da parte requerida a importância de R$ 74.667,94 (setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
Devidamente intimado, o requerido não apresentou impugnação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dessa forma, tendo em vista a inexistência de controvérsia sobre o valor da execução, HOMOLOGO OS CÁLCULOS JUDICIAIS juntados pela exequente ao ID 57981559, para fins de execução.
Nota-se que há um crédito em favor da exequente no valor de R$ 64.928,64 (sessenta e quatro mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) e outro em favor de seu advogado, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, equivalente a R$ 9.739,30 (nove mil setecentos e trinta e nove reais e trinta centavos).
ANTE O EXPOSTO, determino: 1.
Expeça-se ofício requisitório – Precatório - ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto no art. 535, §3º, I, do CPC, no valor de R$ 64.928,64 (sessenta e quatro mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) com data da última atualização em 28/05/2024, a beneficiária ANA LÚCIA DE SOUSA RODRIGUES – CPF *60.***.*34-72 e no valor de R$ 9.739,30 (nove mil setecentos e trinta e nove reais e trinta centavos) com data da última atualização em 28/05/2024, ao beneficiário DANIEL RODRIGUES PAULO - CPF: *03.***.*07-30 (ADVOGADO). 2.
Após a juntada dos ofícios de precatório aos autos, proceda a secretaria com a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os ofícios requisitórios. 3.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, remeta-se o requisitório ao Egrégio TJPI para processamento, acompanhado dos documentos obrigatórios.
Havendo requerimento, conclua-se para decisão. 4.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: INTIMEM-SE o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de ID 36660684 consistente na implementação do adicional de insalubridade percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico da exequente, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, a partir do transcurso do prazo, ora determinado.
Por fim, tudo feito e certificado, concluam-se os autos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se e cumpram-se.
PAULISTANA-PI, data da assinatura eletrônica.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
02/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:50
Outras Decisões
-
28/01/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 03/10/2024 23:59.
-
12/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:30
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
25/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:05
Juntada de Petição de despacho
-
18/06/2023 23:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/06/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 27/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:50
Nomeado perito
-
14/06/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 24/01/2022 23:59.
-
20/12/2021 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 23:30
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Documentos • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Documentos • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806456-85.2022.8.18.0065
Dezuite Lopes dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/12/2022 08:45
Processo nº 0800864-45.2021.8.18.0049
Raimunda Nonata do Nascimento Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mailanny Sousa Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/05/2021 18:59
Processo nº 0800864-45.2021.8.18.0049
Raimunda Nonata do Nascimento Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2025 11:25
Processo nº 0709411-87.2019.8.18.0000
Maria do Carmo Alexandre
Estado do Piaui
Advogado: Adauto Fortes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2019 17:01
Processo nº 0800649-24.2021.8.18.0064
Municipio de Queimada Nova
Ana Lucia de Sousa Rodrigues
Advogado: Daniel Rodrigues Paulo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/06/2023 23:06