TJPI - 0803385-35.2024.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803385-35.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: CECILIA DAS DORES BATISTA ALVES Nome: CECILIA DAS DORES BATISTA ALVES Endereço: Gesiel Almeida, 1081, Centro, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: sede Núcleo Cidade de Deus, Prédio Vermelho - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se o presente feito de uma ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada pela parte autora em face da parte ré, todas qualificadas nos autos.
Conforme certidão expedida pela secretaria, a presente lide possui o mesmo objeto dos autos sob nº 0804409-98.2024.8.18.0088, o qual possui sentença de mérito proferida homologando acordo.
Breve relato.
Decido.
Após detida análise, verifica-se que a presente lide possui coisa julgada com os autos sob nº 0804409-98.2024.8.18.0088, por tratarem da mesma causa de pedir e tarifa.
Compulsando o extrato de ID 63968601, destes autos, constata-se que as tarifas discutidas são datadas do ano de 2023, inclusive o arquivo anexado em cada processo são os mesmos.
Verificando a presente lide, constata-se que a parte autora é patrocinada pelo Dr.
Antonio Francisco dos Santos OAB/PI 6460, já nos autos sob nº 0804409-98.2024.8.18.0088, a parte autora é patrocinada pelo mesmo advogado.
Destaco ainda que o banco réu é patrocinado pelo mesmo advogado, Dr.
Jose Almir da Rocha Mendes Junior OAB/PI 2338.
Estes autos versam sob a tarifa transporte, tendo pedido de homologação de acordo no ID 73247329, com pagamento direto na conta do escritório do advogado da parte autora.
Saliento ainda que na petição inicial o advogado da parte autora altera os nomes e valores, mas diante da análise do extrato de ID 63968601, destes autos, verifica-se que os processos tratam da mesma tarifa.
Saliento que o respectivo contrato também foi discutido no processo sob nº 0804409-98.2024.8.18.0088, com sentença de homologação de acordo proferida em ID 74807678.
No acordo homologado nos autos de nº 0804409-98.2024.8.18.0088, os valores foram depositados direto na conta da patrona da parte autora, Dr.
Antonio Francisco dos Santos OAB/PI 6460.
Ante o exposto, nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes, para em 5 (cinco) dias manifestarem-se a respeito da coisa julgada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092315115848600000059921335 Ação Tarifária Pagto Eletron Cobrança Transporte Petição 24092315115867300000059921344 END - CECILIA DAS DORES BATISTA ALVES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092315115884800000059921368 Extrato Cecilia das Dores DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092315115916200000059921349 PROCURAÇÃO - CECILIA DA DORES BATISTA ALVES Procuração 24092315115949600000059921350 RG - CECILIA DAS DORES BATISTA ALVES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092315115973200000059921352 Petição Petição 24101520025367600000061069779 PROC.
PÙBLICA CECILIA DAS DORES BATISTA ALVES - BP Procuração 24101520025390600000061069781 Petição Petição 24122008482976700000064207340 ATOS E PROCURACAO BANCO BRADESCO SA 6 Procuração 24122008483019100000064207341 Certidão Certidão 24123010412123800000064291325 Sistema Sistema 24123012252575500000064295224 Decisão Decisão 25013010551994600000064912572 Decisão Decisão 25013010551994600000064912572 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25020713582565200000065844445 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25020713582616900000065844448 EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020713582646500000065844450 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25022016144067200000066584627 Réplica a Contestação Cecilia Alves X Bradesco I Petição 25022016144102700000066584631 Sistema Sistema 25022111154322100000066626224 Petição Petição 25032510221258900000068107539 PETIÇÃO CECILIA ___ALVES Petição 25032510221263900000068108571 Petição Petição 25032514381227600000068139707 RETIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO Petição 25032514381262500000068139710 Pedido de Homologação de acordo Pedido de Homologação de acordo 25033109015762000000068408064 MINUTA DE ACORDO ASSINADA - CECILIA DAS DORES BATISTA ALVES Termo de Acordo 25033109015792000000068408070 Petição Petição 25041614020808600000069364265 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
26/05/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
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30/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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