TJPI - 0000701-54.2016.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 06:30
Decorrido prazo de JOAO ROSA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0000701-54.2016.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: JOAO ROSA DA SILVA Nome: JOAO ROSA DA SILVA Endereço: LUG AMERICA, SN, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Cidade de Deus, prédio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação da instituição financeira em danos morais e materiais, conforme fundamentação e documentos que apresente. É o relatório.
Decido.
Nos feitos ajuizados pelo referido escritório de advocacia, ou em que há atuação dos advogados de forma isolada, notam-se supostas irregularidades quanto ao contrato de honorários contratuais, bem como sobre a própria representação processual.
Quanto aos HONORÁRIOS CONTRATUAIS, verifica-se, através de informações contidas nos autos do processo nº 0002297-73.2016.8.18.0088, bem como em outros 200 (DUZENTOS) PROCESSOS, INDÍCIOS DE FRAUDE do mesmo escritório, conforme Decisão no processo SEI 23.0.000081053-3, cujos expedientes foram encaminhados à autoridade policial e Ministério Público.
Saliento que os CONTRATOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS juntados pelo escritório seguem um padrão.
I – Grande parte dos contratos são datados do ano de 2015, tendo como outorgadas as advogadas Dra.
GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA, que segundo informações retiradas EM CONSULTA DE ADVOGADOS no site da OAB/MA, com INSCRIÇÃO NA OAB SOMENTE NA DATA DE 18/09/2020, e a Dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA, INSCRIÇÃO NA DATA DE 16/09/2016, ou seja, sequer tinham habilitação junto à OAB na data de assinatura do contrato de honorários advocatícios; II - Em outros processos os contratos não possuem qualificação e assinatura do cliente em todas as folhas, o que impede o juízo de verificar se o cliente tomou conhecimento de todos os seus termos, ou se o escritório apenas apresentou a folha de assinatura do contrato ao cliente, impossibilitando-a de analisar todos as suas condições.
Destaco que no geral os clientes são pessoas idosas ou analfabetas.
III – Em outros, é juntado contrato de honorários advocatícios tendo como advogado o Dr.
IGOR MARTINS IGREJA, OAB/PI 10.382, como exemplo o processo N°. 0002297-73.2016.8.18.0088.
Neste, consta a aposição da digital do cliente, com a informação de que é impossibilitado de assinar.
Contudo, conforme ata N°. 61869586 do mencionado processo, e audiência constante da certidão de N°. 61868971 , a cliente menciona que sabe assinar há mais de 40 (quarenta) anos, E QUE NUNCA APÔS DIGITAL para formalizar contrato de honorários advocatícios.
QUANTO A SUPOSTA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE, nos processos de N°. 0801561-75.2023.8.18.0088; 0801563-45.2023.8.18.0088; 0801564-30.2023.8.18.0088; 0801566-97.2023.8.18.0088, 0801567-82.2023.8.18.0088; 0801568-67.2023.8.18.0088, há notícia de que um dos advogados que atua no escritório ajuizou as ações sem o conhecimento da própria parte.
Dispõe a alínea “c”, da NOTA TÉCNICA N°. 6, do TJPI, em havendo suspeita de propositura indevida de ações, o Magistrado está autorizado a exigir providências com o intuito de inibir situações fraudulentas, como é o caso das demandas predatórias envolvendo empréstimos consignados, a) Exigir apresentação de procuração e de comprovante de endereço atualizado, além da outorga de poderes específicos no mandato, nos casos de juntada de procuração em via não original e/ou desatualizada, ou até mesmo quando existe divergência quanto ao endereço; b) Determinar a apresentação de extrato bancário do período, para comprovar diligência prévia na aferição da viabilidade jurídica da pretensão por meio da confirmação de que o valor do empréstimo não teria sido disponibilizado à parte autora; c) Intimação pessoal da parte autora para que esclareça ao oficial de justiça se contratou o profissional habilitado nos autos para a propositura da ação, se firmou a procuração acostada nos autos e como se deu a contratação; d) Determinação à parte autora para exibir procuração por escritura pública, quando se tratar de analfabeto; e) Determinar a comprovação de autenticidade através do reconhecimento de firma; Assim sendo, diante das notícias de supostas irregularidades em outros processos da mesma natureza, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que junte, no prazo de 10 dias, PROCURAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA, caso seja analfabeto, ou PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, caso seja alfabetizado.
Não sendo juntada a procuração nos termos acima descritos, PROCEDA à intimação pessoal da parte autora para cumprir a diligência no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, III e §1°, do CPC, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20032609174431000000008580329 0000701-54.2016.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20032609175120500000008580635 Intimação Intimação 20032609223691300000008580659 Decisão Decisão 20090217312300000000018955015 Sistema Sistema 21031010513800000000018955016 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21052815161400000000018955017 PJE- 0000701-54.2016 JUNTADA DE SUB.
E REVOGAÇÃO - DR.
IGOR - SEM RESERVA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21052815161400000000018955018 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 21070912030800000000018955019 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 21072812512300000000018955020 Relatório Relatório 21072812512300000000018955021 Voto do Magistrado Voto 21072812512300000000018955022 Ementa Ementa 21072812512300000000018955023 Sistema Sistema 21073008105000000000018955024 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21091610562900000000018955025 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092010013189900000019036043 Intimação Intimação 21092010013189900000019036043 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111808133636600000020824786 Intimação Intimação 21111808133636600000020824786 Petição Petição 22011309270068300000021979507 0701-54.2016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 22011309270082200000021979511 0701-54.2016 HIST.
ATUAL Petição 22011309270116900000021979512 Petição Petição 22011409084625300000022006431 PETIÇÃO DE OF Petição 22011409084641300000022006432 Petição Petição 22012611304912600000022324044 PETIÇÃO OP Petição 22012611304926500000022324047 CALCULOS Documentos 22012611304963600000022324048 DJO Documentos 22012611305014300000022324049 Petição Petição 22030711123588500000023492863 0701-54.2016.8.18.0088 - EXPEDICAO E CUMPRIMENTO PARCIAL DE SENTENÇA Petição 22030711123603600000023492874 0701-54.2016 CONTRATO Petição 22030711123649000000023492875 Conclusão Certidão 22040511324635200000024494969 Despacho Despacho 22042521521103900000024678669 ALVARÁ ALVARÁ 22051610130001800000025687503 73..
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051610130016600000025687518 ALVARÁ ALVARÁ 22051610131677700000025687942 73..
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051610131689000000025687943 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051610290243700000025759440 Intimação Intimação 22051610290243700000025759440 Certidão Certidão 22051709213344900000025803440 Gmail - Alvará Judicial nº 073_2022, Comprovante 22051709213358000000025803454 Intimação Intimação 22051712583706400000025824699 Certidão Certidão 22052509542734900000026105974 Gmail - Alvaras Físicos_ Certidão 22052509542746800000026105983 Petição Petição 22062919064797000000027326897 IMPUGNAÇÃO.BANCO BRADESCO Petição 22062919064814500000027326898 CALC DANO MATERIAL Petição 22062919064841900000027326899 CALC DANO MORAL Petição 22062919064868700000027326901 CALC SALDO REMANESCENTE Petição 22062919064888900000027326902 PLANILHA Petição 22062919064910000000027326903 Petição Petição 22080209340331100000028451638 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110412183960600000031734733 Intimação Intimação 22110412183960600000031734733 Certidão Certidão 23013113523962600000034254258 Despacho Despacho 23020612225455200000034300629 Certidão Certidão 23032419294502100000036387920 GRJ A PAGAR Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032419294511900000036387926 Intimação Intimação 23032419332048400000036387932 Sistema Sistema 23032419335045900000036387933 Intimação Intimação 23020612225455200000034300629 Certidão Certidão 23032419522134300000036388298 Petição Petição 23040310000760300000036725095 Petição Petição 23042718054713000000037735107 PET JUNT CUSTAS FINAIS Petição 23042718054721900000037735108 COMPROVANTE Documentos 23042718054731300000037735109 GUIA - JOAO ROSA DA SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042718054743600000037735110 Sistema Sistema 23042812113472000000037770904 Certidão Certidão 23052413335205200000038849576 Sistema Sistema 23052413340394500000038849579 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23061409543820700000039665249 Sistema Sistema 25022809571601600000066999012 Sistema Sistema 25022809591118600000066999031 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
26/05/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:57
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 12:11
Baixa Definitiva
-
28/04/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 03:22
Decorrido prazo de JOAO ROSA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
24/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:33
Baixa Definitiva
-
24/03/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 19:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/03/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 05:01
Decorrido prazo de JOAO ROSA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 04:46
Decorrido prazo de JOAO ROSA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO ROSA DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 10:13
Expedição de Alvará.
-
16/05/2022 10:13
Expedição de Alvará.
-
25/04/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:37
Decorrido prazo de JOAO ROSA DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:37
Decorrido prazo de JOAO ROSA DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:37
Decorrido prazo de JOAO ROSA DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:04
Decorrido prazo de JOAO ROSA DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:04
Decorrido prazo de JOAO ROSA DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:04
Decorrido prazo de JOAO ROSA DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/11/2021 23:59.
-
20/09/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 10:57
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:56
Juntada de Petição de decisão
-
24/04/2020 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/03/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 09:19
Distribuído por sorteio
-
23/03/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-03-23.
-
20/03/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2020 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 08:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 14:09
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
26/09/2019 13:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/09/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-25.
-
24/09/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2019 13:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 10:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/08/2019 09:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 14:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-01.
-
28/06/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2019 13:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 06:05
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-12.
-
11/06/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2019 11:18
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 10:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
29/05/2019 15:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/05/2019 11:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/05/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-05-09.
-
08/05/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2019 10:24
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2019 08:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/04/2019 14:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2019 16:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/02/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-22.
-
21/02/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2019 14:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 09:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
26/10/2018 10:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/10/2018 13:42
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2018 10:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 15:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/06/2018 16:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 13:52
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2018 13:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 14:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/11/2017 14:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2017 11:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2017 08:15
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-06-22.
-
21/06/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2016 10:00
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
06/06/2016 09:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2016 14:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/05/2016 13:39
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
20/05/2016 13:39
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2016
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845606-71.2024.8.18.0140
Maria dos Remedios de Carvalho Brito
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Anilson Alves Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/09/2024 11:57
Processo nº 0829349-34.2025.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Auricelia Ferreira Campos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2025 16:01
Processo nº 0000330-49.2019.8.18.0100
Municipio de Bertolinia
Inacia Ferreira da Costa
Advogado: Jaqueline Araujo Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:26
Processo nº 0000330-49.2019.8.18.0100
Inacia Ferreira da Costa
Municipio de Bertolinia
Advogado: Murilo Marcones Alves Veloso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/04/2019 09:39
Processo nº 0000701-54.2016.8.18.0088
Joao Rosa da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2020 16:14