TJPI - 0000101-91.2011.8.18.0093
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:53
Baixa Definitiva
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03/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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29/05/2025 10:51
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000101-91.2011.8.18.0093 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOAO CARLOS MIRANDA DOS SANTOS INVENTARIADO: JOAO RODRIGUES DOS SANTOS INTERESSADO: MARIA APARECIDA MIRANDA DOS SANTOS, JOAO HENRIQUE BRANDAO DOS SANTOS, CHELY OLIVEIRA BRANDAO RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOÃO CARLOS MIRANDA DOS SANTOS.
Consta intimação pessoal da parte autora para tomar diversas providências, tendo em vista que se trata de ação de 2011, assim como para manifestar interesse da causa no prazo de 05 dias. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Tendo a parte sido devidamente intimada pessoalmente e não tendo dado andamento ao feito, permanecendo o mesmo parado por mais de 30 dias, incorreu no tipo processual do abandono da causa, punido com a extinção do feito sem resolução do mérito: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Com essas considerações, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se e registre-se.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
27/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:45
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MIRANDA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 20:28
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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10/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2021 12:12
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2021 12:09
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2021 12:06
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2021 10:03
Juntada de Certidão
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05/08/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 07:58
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 07:46
Juntada de Certidão
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19/07/2021 07:45
Juntada de Certidão
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19/07/2021 07:41
Desentranhado o documento
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19/07/2021 07:41
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 20:31
Conclusos para despacho
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30/11/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 20:27
Juntada de Certidão
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30/11/2020 20:25
Distribuído por sorteio
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30/11/2020 19:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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30/11/2020 19:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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15/05/2020 16:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/09/2019 14:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2016 16:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/12/2016 10:43
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/12/2016 14:43
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Manoel Emídio
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16/02/2016 11:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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01/10/2015 09:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/09/2015 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2015 10:26
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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13/02/2015 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2015 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2015 08:57
Juntada de Outros documentos
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19/01/2015 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2015 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não Identificado
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13/01/2015 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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12/01/2015 12:53
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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09/12/2013 09:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/11/2013 10:39
Juntada de Outros documentos
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19/11/2013 09:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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03/09/2013 09:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2013 10:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/07/2013 18:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2011 00:00
Distribuído por sorteio
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09/12/2011 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2011
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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