TJPI - 0800652-62.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 03:54
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800652-62.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: PEDRO ALAN ALVES SILVA INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO 1.
Defiro o pedido de cumprimento se sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se outorga quitação do débito, ocasião em que, após formalidades legais, processo será arquivado.
Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito. 4.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 5.
Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 6.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, contudo, na execução de astreinte não incide a multa, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 7 Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). 8.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Intimar.
TERESINA-PI, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
30/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:06
Deferido o pedido de
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16/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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29/01/2025 03:13
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 08:35
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/08/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 03:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 04:37
Decorrido prazo de PEDRO ALAN ALVES SILVA em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/03/2024 04:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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13/03/2024 04:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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