TJPI - 0827231-90.2022.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827231-90.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial.
O Código Civil regulamenta a homologação de transação em seu art. 842, com os seguintes termos: Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes.
Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado pelos advogados das partes, os quais possuem plenos poderes para transigir.
Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto ID 75805854, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II e 487, III, alínea b, ambos do NCPC.
Expeçam-se os alvarás em favor da parte exequente e seu advogado conforme petição de id 76997031.
Custas pagas conforme documento de id 64064451.
Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se o arquivamento dos autos.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 09:22
Homologada a Transação
-
02/07/2025 06:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:16
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
05/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 03:52
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827231-90.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Antes de homologar o acordo celebrado entre as partes vejo por bem verificar se o mesmo foi devidamente cumprido, para assim evitar embaraços processuais futuros.
Intimem-se as partes para informarem se houve o devido cumprimento e quitação do ACORDO celebrado entre as partes, juntando o comprovante de pagamento do documento de id 75805854.
Prazo de 15 dias.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:11
Processo Reativado
-
25/11/2024 19:11
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 19:10
Execução Iniciada
-
25/11/2024 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2024 09:14
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
25/10/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 07:37
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:09
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:03
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805105-12.2023.8.18.0140
Reginaldo da Silva Machado
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0805500-37.2023.8.18.0032
Katharini Maria Barbosa Teixeira Rocha
Estado do Piaui
Advogado: Josina Anastacia Ramos Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/10/2023 09:58
Processo nº 0828340-08.2023.8.18.0140
Raimunda Moreira
Banco Bradesco
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2025 13:12
Processo nº 0860978-60.2024.8.18.0140
Raimunda Rodrigues da Silva
Banco Pan
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2024 10:15
Processo nº 0822808-82.2025.8.18.0140
Vicente de Paulo Nascimento Araujo
Estado do Piaui
Advogado: Agnelo Nogueira Pereira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/05/2025 15:29