TJPI - 0838009-85.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 07:45
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/07/2025 08:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE em 25/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de DANILO ANDRADE MAIA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 01:13
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 04:17
Decorrido prazo de JEANNE JESSIE BRITO CURY em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 08:56
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838009-85.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: JEANNE JESSIE BRITO CURY Nome: JEANNE JESSIE BRITO CURY Endereço: Rua Basílio Bezerra, 2631, Planalto, TERESINA - PI - CEP: 64050-200 REU: LOJAS RENNER S.A.
Nome: LOJAS RENNER S.A.
Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, SHOPPING RIO POTY ,LJ RENNER 204AB, ANDAR L2, Porenquanto, TERESINA - PI - CEP: 64003-087 DECISÃO A Dra.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão , MM.
Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, manda o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/07/2025, às 9h, que será realizada por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzNkMDE5ZmQtNDY3YS00MDJmLTkwZjUtNzlmMWY0YmE4NGYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22690e1418-ab2c-430f-aeed-20cd73b02669%22%7d Face petição de id. 68613119, defiro a produção de prova oral para a tomada do depoimento pessoal da parte autora, bem como a oitiva das testemunhas previamente arroladas (Maria do Socorro Silva, José dos Passos Lima e Sebastião Rodrigues de Lima Filho).
As testemunhas devem ser intimadas pessoalmente, uma vez que foram requeridas por parte assistida pela Defensoria Pública.
Face o protesto por depoimento pessoal da parte autora, bem como prova testemunhal, intimem-se, autora e testemunhas, por oficial de justiça, para aludida audiência advertindo-se que, nos termos do art. 385, §1º do Código de Processo Civil, "Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena." Intimações e diligências necessárias.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072018361893800000041358295 01.
PROCURAÇÃO Procuração 23072018361900200000041358296 02.
Declaração hipo Documentos 23072018361910600000041358298 03.
RELATO TRANSFOBIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23072018361918300000041358299 04.
BO - Boletim de Ocorrência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23072018361925800000041358301 05.
E-mail Renner DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23072018361931500000041358302 08.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante 23072018361939900000041358303 09.
RG Documentos 23072018361946700000041358304 10. comprovante de renda Comprovante 23072018361960000000041358305 11. comprovante de renda Comprovante 23072018361970600000041358306 12. comprovante de renda Comprovante 23072018361977900000041358307 CTPS JEANNE_6502 Documentos 23072018361983600000041358308 Decisão Decisão 23081620033420000000042460221 Intimação Intimação 23081620033420000000042460221 Certidão Certidão 23100512140310900000044728604 Sistema Sistema 23100512143717300000044731118 Despacho Despacho 24020123114969700000049099951 Citação Citação 24020812084013600000049435347 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24030514160301200000050575649 0838009-85.2023 lojas renner AVISO DE RECEBIMENTO 24030514160310700000050575654 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24031409382297400000051022097 Contestação - Jeanne Jessie Brito Cury10169072 Documentos 24031409382301200000051022101 DOC 01 - PROCURAÇÃO10169073 Documentos 24031409382304600000051022103 DOC 02 - ATOS10169074 Documentos 24031409382312000000051022104 Certidão Certidão 24032212285683900000051458074 Intimação Intimação 24032212300631300000051458589 Certidão Certidão 24050315132751200000053359187 Sistema Sistema 24050315141531100000053359203 Despacho Despacho 24081312081404200000057891648 Sistema Sistema 24092710562834300000060166526 Sistema Sistema 24092710562834300000060166526 Sistema Sistema 24092710562834300000060166526 Petição Petição 24101515113343700000061054929 Manifestação - Jeanne Jessie Brito Cury11273771 Manifestação 24101515113346900000061054931 Sistema Sistema 25012808451296700000065234688 Decisão Decisão 25022119393346700000065332137 Intimação Intimação 25022119393346700000065332137 Intimação Intimação 25022119393346700000065332137 Intimação Intimação 25022119393346700000065332137 Certidão Certidão 25031813101498200000067753525 Intimação Intimação 25031813101498200000067753525 Petição Petição 25031910394318600000067806094 PI - PETIÇÃO - juntada11953669 Documentos 25031910394411800000067806098 Substabelecimento - RENNER11953668 Documentos 25031910394418800000067806099 Carta de preposição - RENNER11953667 Documentos 25031910394425500000067806100 Atestado Licença Maternidade11953679 Documentos 25031910394433000000067806101 Sistema Sistema 25032112141467700000067957818 TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/05/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:58
Outras Decisões
-
08/04/2025 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:27
Decorrido prazo de DANILO ANDRADE MAIA em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:53
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:39
Outras Decisões
-
28/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 03:20
Decorrido prazo de JEANNE JESSIE BRITO CURY em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:14
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 05:04
Decorrido prazo de JEANNE JESSIE BRITO CURY em 22/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:33
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/02/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 04:56
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE em 27/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 20:03
Outras Decisões
-
20/07/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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