TJPI - 0704857-12.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:52
Juntada de Petição de outras peças
-
29/07/2025 08:57
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:57
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:57
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:57
Decorrido prazo de ISAIL COMERCIO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:57
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:57
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:53
Decorrido prazo de MARIA GORETE SOUSA ARAGAO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:53
Decorrido prazo de CAMILA CARVALHO ARAGAO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUSA ARAGAO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:53
Decorrido prazo de TOMAZ SOUSA ARAGAO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:53
Decorrido prazo de ROSALINA SOUSA ARAGAO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:53
Decorrido prazo de TERESINHA SOUSA ARAGAO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA ARAGAO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:53
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON SOUSA ARAGAO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAGAO COSTA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:53
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:53
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:53
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:00
Juntada de manifestação
-
23/07/2025 12:01
Juntada de manifestação
-
23/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0704857-12.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO ARAGAO COSTA, MARIA GORETE SOUSA ARAGAO, CAMILA CARVALHO ARAGAO, RAIMUNDA SOUSA ARAGAO, TOMAZ SOUSA ARAGAO, ROSALINA SOUSA ARAGAO, TERESINHA SOUSA ARAGAO, MARIA DO SOCORRO SOUSA ARAGAO, ANTONIO WELLINGTON SOUSA ARAGAO, LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: FRANCISCO ARAGAO COSTA, MARIA GORETE SOUSA ARAGAO, CAMILA CARVALHO ARAGAO, RAIMUNDA SOUSA ARAGAO, TOMAZ SOUSA ARAGAO, ROSALINA SOUSA ARAGAO, TERESINHA SOUSA ARAGAO, MARIA DO SOCORRO SOUSA ARAGAO, ANTONIO WELLINGTON SOUSA ARAGAO, LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28; JOSÉ CARLOS PEREIRA, *01.***.*06-87.
ISAIL COMÉRCIO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, 26.***.***/0001-23;FÁBIO MARQUES DE MORAES, OAB/PR nº 77.435.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Intime-se o Estado do Piauí para que informe, no mesmo prazo, acerca da existência de Regime Próprio de Previdência Social, com indicação da respectiva conta bancária e CNPJ para recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como da conta bancária para recolhimento do Imposto de Renda.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
21/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:44
Expedição de expediente.
-
21/07/2025 17:44
Outras Decisões
-
21/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0704857-12.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO ARAGAO COSTA, MARIA GORETE SOUSA ARAGAO, CAMILA CARVALHO ARAGAO, RAIMUNDA SOUSA ARAGAO, TOMAZ SOUSA ARAGAO, ROSALINA SOUSA ARAGAO, TERESINHA SOUSA ARAGAO, MARIA DO SOCORRO SOUSA ARAGAO, ANTONIO WELLINGTON SOUSA ARAGAO, LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 30 de maio de 2025.
DAVID MATEUS MEDEIROS DE SOUSA Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
30/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:21
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:13
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 11:57
Juntada de manifestação
-
15/01/2025 18:38
Juntada de petição
-
07/11/2024 15:09
Juntada de manifestação
-
26/10/2024 16:48
Juntada de petição
-
26/10/2024 13:39
Juntada de petição
-
12/08/2024 13:11
Juntada de comprovante
-
07/08/2024 04:13
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 04:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON SOUSA ARAGAO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA ARAGAO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:16
Decorrido prazo de TERESINHA SOUSA ARAGAO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:16
Decorrido prazo de ROSALINA SOUSA ARAGAO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:16
Decorrido prazo de TOMAZ SOUSA ARAGAO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUSA ARAGAO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:16
Decorrido prazo de CAMILA CARVALHO ARAGAO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA GORETE SOUSA ARAGAO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAGAO COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:54
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:38
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:14
Expedição de incompetência.
-
18/07/2024 13:14
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
27/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:21
Juntada de petição
-
21/05/2024 03:18
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:36
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 15:48
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 14:57
Juntada de memória de cálculo
-
26/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 12:49
Outras Decisões
-
06/12/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 11:31
Expedição de incompetência.
-
09/10/2023 11:31
Outras Decisões
-
28/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUSA ARAGAO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:13
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA GORETE SOUSA ARAGAO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:13
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON SOUSA ARAGAO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de TOMAZ SOUSA ARAGAO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ROSALINA SOUSA ARAGAO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de TERESINHA SOUSA ARAGAO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA ARAGAO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de CAMILA CARVALHO ARAGAO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAGAO COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA ARAGAO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:13
Decorrido prazo de TERESINHA SOUSA ARAGAO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:13
Decorrido prazo de CAMILA CARVALHO ARAGAO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAGAO COSTA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUSA ARAGAO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA GORETE SOUSA ARAGAO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON SOUSA ARAGAO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:13
Decorrido prazo de TOMAZ SOUSA ARAGAO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:13
Decorrido prazo de ROSALINA SOUSA ARAGAO em 24/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:29
Expedição de intimação.
-
11/07/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 09:00
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 10:42
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON SOUSA ARAGAO em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAGAO COSTA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:08
Decorrido prazo de CAMILA CARVALHO ARAGAO em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUSA ARAGAO em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA GORETE SOUSA ARAGAO em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:03
Decorrido prazo de TOMAZ SOUSA ARAGAO em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ROSALINA SOUSA ARAGAO em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:03
Decorrido prazo de TERESINHA SOUSA ARAGAO em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA ARAGAO em 22/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:00
Expedição de intimação.
-
04/08/2022 14:58
Expedição de intimação.
-
04/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 11:25
Juntada de comprovante
-
05/04/2022 00:19
Decorrido prazo de TOMAZ SOUSA ARAGAO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUSA ARAGAO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:19
Decorrido prazo de CAMILA CARVALHO ARAGAO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA GORETE SOUSA ARAGAO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAGAO COSTA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON SOUSA ARAGAO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA ARAGAO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:06
Decorrido prazo de TERESINHA SOUSA ARAGAO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:06
Decorrido prazo de ROSALINA SOUSA ARAGAO em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:57
Expedição de .
-
17/03/2022 11:03
Expedição de incompetência.
-
17/03/2022 11:03
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
15/03/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:18
Juntada de memória de cálculo
-
09/03/2022 00:09
Decorrido prazo de CAMILA CARVALHO ARAGAO em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAGAO COSTA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON SOUSA ARAGAO em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA ARAGAO em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:00
Decorrido prazo de TERESINHA SOUSA ARAGAO em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:00
Decorrido prazo de ROSALINA SOUSA ARAGAO em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:00
Decorrido prazo de MARIA GORETE SOUSA ARAGAO em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:00
Decorrido prazo de TOMAZ SOUSA ARAGAO em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUSA ARAGAO em 08/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:23
Expedição de incompetência.
-
21/02/2022 14:23
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
18/02/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 10:07
Expedição de intimação.
-
22/11/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAGAO COSTA em 09/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 12:47
Expedição de intimação.
-
25/10/2021 12:43
Expedição de Intimação.
-
25/10/2021 12:43
Outras Decisões
-
25/10/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2020 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAGAO COSTA em 15/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 12:26
Expedição de intimação.
-
12/07/2019 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 22:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 16:07
Expedição de intimação.
-
22/05/2019 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 19:26
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
11/04/2019 12:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800281-49.2020.8.18.0064
Alda Margarida Silva Mendes
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2025 18:00
Processo nº 0800281-49.2020.8.18.0064
Alda Margarida Silva Mendes
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2020 09:12
Processo nº 0806661-51.2024.8.18.0031
Banco do Nordeste do Brasil SA
Eneida Maria Mendes dos Santos
Advogado: Acyr Avelino do Lago Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/09/2024 16:42
Processo nº 0801277-44.2025.8.18.0073
Valdomiro Antonio Tavares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cesar de Santana Galvao Pinheiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2025 09:18
Processo nº 0804754-68.2025.8.18.0140
Maria Rosa Alves Pereira do Nascimento
Banco Pan
Advogado: Luis Filipe Araujo Luz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/01/2025 11:13