TJPI - 0801450-13.2024.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 20:58
Baixa Definitiva
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18/06/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 20:58
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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17/06/2025 07:26
Decorrido prazo de 4ª COMPANHIA DO 7º BATALHÃO em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:26
Decorrido prazo de ROSILENE LOPES DE ALENCAR em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:33
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes DA COMARCA DE AVELINO LOPES Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801450-13.2024.8.18.0038 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 4ª COMPANHIA DO 7º BATALHÃO AUTOR DO FATO: ROSILENE LOPES DE ALENCAR SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação penal em desfavor de ROSILENE LOPES DE ALENCAR, por pena imposta na sentença de id n° 62405680.
Consta nos autos consta a certidão de id n° 68033504, informando o integral cumprimento da pena que lhe foi imposta.
Os autos foram com vista a Representante do Ministério Público que se manifestou pela decretação da extinção da punibilidade da mesma, com base no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, determinando-se o arquivamento e baixa dos autos. É o relatório.
Decido.
Assim, aplicado analogicamente o art. 84, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade da autora do fato ROSILENE LOPES DE ALENCAR, já qualificado nos autos, considerando que esta cumpriu integralmente as condições pactuadas na proposta de transação penal homologada, e, consequentemente, determino o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
ENUNCIADO 105 – FONAJE - É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade. (Aprovado no XXIV Encontro - Florianópolis/SC, 12 de novembro de 2008).
Publique-se e registre-se tão somente pra os fins do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o Ministério Público.
AVELINO LOPES-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
26/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:36
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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12/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:43
Realizada Transação Penal
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09/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:53
Juntada de comprovante
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27/08/2024 09:02
Início do Cumprimento da Transação Penal
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26/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:49
Homologada a Transação Penal
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26/08/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:42
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/08/2024 09:25
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/07/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/07/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 13:54
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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