TJPI - 0800570-76.2023.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
15/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 00:21
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
17/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800570-76.2023.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID n.º 63517235) proposto por FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SILVA em face de BANCO PAN S.A., todos já devidamente qualificados no processo retro.
Após ulteriores trâmites, a parte executada comprovou, tempestivamente, a obrigação de pagar determinada nos autos em epígrafe (ID n.º 68692955), sobrevindo decisão autorizando o levantamento dos valores referentes ao cumprimento de sentença em favor da parte autora e do seu causídico (ID n.º 75134759).
Alvará judicial (ID n.º 76560349).
Intimado para informar acerca da satisfação da obrigação ou dar prosseguimento ao feito, importando, o silêncio em anuência com a satisfação da dívida, com a consequente extinção da obrigação, o exequente permaneceu silente (ID n.º 77331911). É o brevíssimo relatório.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Dito isso, considerando o cumprimento da obrigação de pagar, assim como, a determinação da expedição de alvará em favor da parte exequente, revela-se a quitação do débito.
Isto posto, solidário aos argumentos supra, com supedâneo nos arts. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, determino a extinção da presente execução.
Sem custas no presente incidente.
Transitada em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 11 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
11/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SILVA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:49
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Av.
Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800570-76.2023.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(A): FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SILVA RÉU(S): BANCO PAN S.A AVISO DE INTIMAÇÃO DECISÃO DE ID 75134759: "Após, intime-se a parte exequente para informar acerca da satisfação da obrigação ou dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias." Parnaíba-PI, 30 de maio de 2025.
LOURRANE DE ALENCAR SILVA Estagiária -
30/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:28
Expedição de Alvará.
-
29/05/2025 12:28
Expedição de Alvará.
-
29/05/2025 10:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SILVA - CPF: *72.***.*44-04 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 15:37
Expedido alvará de levantamento
-
14/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 21:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:59
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 23:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:29
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 10:29
Execução Iniciada
-
19/09/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2024 19:22
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
13/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:38
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:29
Juntada de Petição de decisão
-
11/10/2023 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
11/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:10
Determinada Requisição de Informações
-
12/04/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 23:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:03
Determinada Requisição de Informações
-
02/02/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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