TJPI - 0859652-65.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859652-65.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A REU: KATIA FERNANDA GOMES MATTA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência.
TERESINA-PI, 15 de julho de 2025.
FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
15/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859652-65.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A REU: KATIA FERNANDA GOMES MATTA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Efetuar a BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO do(s) bem(ns) abaixo discriminado(s) e, efetivada a medida, CITAR a parte ré a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do Dec-Lei nº 911); 2.
O devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do Dec-Lei nº 911); 3.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §4º do Dec-Lei nº 911).
DESCRIÇÃO DO BEM: “Marca CITROEN, modelo C4L A 2L ORIG, chassi n.º 8BCNDRFJUGG514629, ano de fabricação 2015 e modelo 2016, cor PRATA, placa PSM1878, renavam 0108058714 DEPOSITÁRIO: MARINÊS SILVA DE SOUZA Cnpj: 031.803.362/0001-44 Telefone: (98) 98434-2806 Desde já fica o oficial de justiça autorizado a fazer uso de força policial, bem como de arrombamento, para garantir o cumprimento da presente decisão, nos termos do Art. 846, §1° e § 2° do CPC, devendo este, em caso de aplicação das medidas, constar os detalhes da ocorrência em sua certidão QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: Nome: KATIA FERNANDA GOMES MATTA Endereço: R DES F P CASTRO, 886, MARQUES, MARQUES, TERESINA - PI - CEP: 64002-490 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais.
Eu, ANTONIO CARLOS DE SOUSA, digitei.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120616541465900000063582022 1_Petição Inicial_101775738 Petição 24120616541494400000063582023 2_1_Procuração_PROC_101775738 Procuração 24120616541754300000063582024 2_2_Procuração_PROC_101775738 Procuração 24120616541818200000063582025 2_3_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_101775738 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24120616541850800000063582026 3_Atos_Constitutivos_101775738 Documentos 24120616541875500000063582027 4_1_Documento_RECEITA_101775738 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120616541935200000063582028 4_2_Documento_CONTRATO_101775738 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120616541962600000063582030 4_3_Documento_GRAVAME_101775738 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120616541998600000063582031 4_4_Documento_DETRAN_101775738 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120616542029800000063582032 4_5_Documento_DETRAN_101775738 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120616542070600000063582033 4_6_Documento_NOTIFICAÇÃO_101775738 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120616542096500000063582334 4_7_Documento_PLANILHA_101775738 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120616542129900000063582335 5_Guias de Custas_101775738 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24120616542204500000063582336 Decisão Decisão 25011520223101900000063904809 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021409591319900000066220988 Sistema Sistema 25021409593131400000066220992 Sistema Sistema 25021409593131400000066220992 Petição Petição 25022418503166500000066750634 256701445PETIO141620017 Petição 25022418503198300000066750636 TERESINA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
30/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:07
Juntada de Petição de mandado
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24/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 20:22
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 16:54
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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