TJPI - 0800963-26.2022.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:43
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 09:47
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:47
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 15:15
Juntada de Petição de cota ministerial
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29/05/2025 10:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800963-26.2022.8.18.0034 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTORIDADE: 11ª DELEGACIA REGIONAL DE ÁGUA BRANCA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: ISAC BARBOSA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado em face de ISAC BARBOSA DA SILVA, já devidamente qualificado, pela suposta prática da infração penal prevista no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor.
O autor do fato aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público, consistente na prestação pecuniária.
A proposta de transação penal foi homologada por sentença.
No bojo do processo, consta comprovante que o autor do fato cumpriu integralmente a medida aceita como condição estabelecida para transação penal.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade. É o que bastava relatar.
O cumprimento da transação penal validamente proposta, aceita e homologada tem por consequência a declaração da extinção de punibilidade do fato em julgamento.
Nesse sentido: “EMENTA – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, §5º, da Lei 9.099/95. (TJ-MS – AP: 14060401820148120000 MS 1406040-18.2014.8.12.0000, Relator: Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 14/03/2018, Seção Especial – Criminal, Data de Publicação: 15/03/2018).” (grifado) Ante o exposto, atendidos os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95 em face do integral cumprimento da transação penal homologada por este juízo, declaro extinta a punibilidade do fato descrito neste procedimento.
Façam-se os registros necessários para impedir que, no prazo de 5 (cinco) anos, seja concedido o mesmo benefício ao autor do fato, a teor do que dispõe o art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas processuais, por força do disposto no art. 804 do Código de Processo Penal e considerando o disposto na Lei nº 6.920/2016 do Piauí, art. 9º, V (Lei de Custas do Estado do Piauí).
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do(a) autor(a) do fato, conforme recomendação da CGJ/PI (Orientação Normativa nº 5/2021).
Cumpridas todas as providências acima determinadas, determino o imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição, ainda que ficando pendente a prestação de contas. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca -
27/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 04:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:43
Decorrido prazo de ISAC BARBOSA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:43
Decorrido prazo de ISAC BARBOSA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:21
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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17/07/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 11:09
Realizada Transação Penal
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30/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2024 09:45
Início do Cumprimento da Transação Penal
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20/06/2024 22:18
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/06/2024 22:18
Homologada a Transação Penal
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18/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 12:39
Juntada de Petição de cota ministerial
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24/04/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:28
Audiência Preliminar designada para 18/06/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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28/01/2024 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2023 00:26
Conclusos para despacho
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27/09/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 04:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 22/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 02:30
Conclusos para despacho
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10/08/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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