TJPI - 0800856-62.2022.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:10
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA FILHO em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800856-62.2022.8.18.0072 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: IRANITA LEAL TEIXEIRA LIMA INTERESSADO: MARIA LUIZA TEIXEIRA SOARES ALENCAR, TERESA CRISTINA MENDES TEIXEIRA, SOLIMAR LEAL NUNES, MARYNALVA TEIXEIRA LIMA CARDOSO, FRANCISCA MARIA DA SILVA LIMA, MARYLUCIA TEIXEIRA LIMA COSTA, MIRIAN TEIXEIRA LIMA COSTA, JOSE FABRICIO TEIXEIRA FILHO, AGENOR TEIXEIRA MARTINS, IVALDO TEIXEIRA MARTINS HERDEIRO: DIOMEDIO BARBOSA TEIXEIRA, EDNALDO TEIXEIRA SOARES INVENTARIADO: ANTONIO ENOQUE TEIXEIRA HERDEIRO: ANTONIO FRANCISCO LEAL TEIXEIRA, ALZERINA MENDES TEIXEIRA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCESSO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecido ANTONIO ENOQUE TEIXEIRA, ajuizado por sua irmã IRANITA LEAL TEIXEIRA LIMA, onde arrolou todos os herdeiros necessários e os bens deixados pela falecida.
Com a petição inicial, foi juntada aos autos a documentação pertinente, inclusive instrumento procuratório ad judicia, prova da filiação e do parentesco dos herdeiros com os documentos pessoais de todos os herdeiros, além da indicação das informações sobre os registros imobiliários pertinentes.
Deferida a petição inicial, foi a requerente nomeada inventariante.
Nomeada, prestou o compromisso e juntou primeiras declarações (ID 30722146) contendo a relações de bens a inventariar e a relação de herdeiros.
Foram anexadas certidão negativa da fazenda nacional (ID 45764536) e a relação dos herdeiros (ID 30722146), certidão negativa da fazenda municipal (ID 52417698) e certidões negativas da fazenda estadual (ID 59135285).
Declarações iniciais e plano de partilha no ID 45764531 com concordância expressa dos herdeiros Alzerina Mendes Teixeira Soares, Antônio Francisco Leal Teixeira e Ednaldo Teixeira Soares e tácita dos demais que, intimados, não se manifestaram.
Por fim, peticionou, postulando a homologação de partilha no ID 46447048 É o relatório.
Passo a decidir.
Este processo de inventário atualmente conta somente com herdeiros maiores e capazes que amigavelmente dispuseram sobre a partilha dos bens sucedidos.
Processo instruído com a certidão negativa das fazendas públicas municipal, estadual e federal.
Ressalto que as divisões ocorreram de forma igualitária, sem nenhuma preterição de direitos evidentes, inclusive quanto à quantia depositada judicialmente relativa a um precatório judicial pago em benefício da falecida.
Quanto ao contrato de honorários advocatícios juntados aos autos, entendo que deve ser considerado como dívida do espólio e pode ser descontado do patrimônio a ser dividido, inclusive dos valores do depósito judicial contido nos autos, até porque houve contratação expressa dos serviços por parte da inventariante.
Ante o exposto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável dos bens do ID 45764531 deste processo de inventário dos bens deixados por ANTONIO ENOQUE TEIXEIRA, atribuindo aos herdeiros nelas contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissões e ressalvados direitos de terceiros.
Ressalto que o valor do contrato de honorários de ID 34240188 deve, antes da partilha supracitada, ser descontado da quantia depositada judicialmente.
Pagas todas as custas, expeçam-se formal ou certidão de pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se todos os herdeiros.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com as formalidades legais.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
02/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:22
Sentença confirmada
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07/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
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07/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA LIMA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:56
Decorrido prazo de SOLIMAR LEAL NUNES em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:56
Decorrido prazo de EDNALDO TEIXEIRA SOARES em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DIOMEDIO BARBOSA TEIXEIRA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:56
Decorrido prazo de IVALDO TEIXEIRA MARTINS em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:56
Decorrido prazo de AGENOR TEIXEIRA MARTINS em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE FABRICIO TEIXEIRA FILHO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:56
Decorrido prazo de MIRIAN TEIXEIRA LIMA COSTA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:56
Decorrido prazo de MARYLUCIA TEIXEIRA LIMA COSTA em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:44
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 04:06
Decorrido prazo de MARYNALVA TEIXEIRA LIMA CARDOSO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 04:06
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA MENDES TEIXEIRA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA TEIXEIRA SOARES ALENCAR em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 06:39
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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30/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 00:47
Decorrido prazo de ALZERINA MENDES TEIXEIRA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LEAL TEIXEIRA em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 10:04
Conclusos para decisão
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23/06/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:41
Decorrido prazo de LAENE LARA FERREIRA SOARES em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO PIAUI em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:57
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 20/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:43
Decorrido prazo de ALZERINA MENDES TEIXEIRA em 15/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2022 12:10
Conclusos para decisão
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05/09/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:40
Conclusos para decisão
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23/08/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 11:37
Juntada de comprovante
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23/08/2022 11:26
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 08:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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