TJPI - 0823709-50.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 03:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823709-50.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ROSILEIDE MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/15.
Com amparo no art. 139 do CPC/15, e considerando a natureza da demanda, deixo de designar audiência de conciliação prévia, sem prejuízo de designá-la oportunamente, caso ambas as partes manifestem expressamente o interesse na composição consensual.
Na forma do artigo 335 do CPC/15, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante do disposto do artigo 246, parágrafo 1º e seguintes, e considerando que a instituição financeira ré reiteradamente é demandada nesta unidade judiciária, determino a sua citação eletrônica devendo a secretaria cadastrar todos os procuradores que normalmente demandam na defesa da referida instituição.
Advirto que de acordo § 1º-C, do mesmo artigo, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Citação realizada pelo sistema.
Intimação realizada pelo diário.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILEIDE MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*64-87 (AUTOR).
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26/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
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05/05/2025 23:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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