TJPI - 0861424-97.2023.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:06
Decorrido prazo de FRANK SINATRA RIBEIRO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:17
Publicado Citação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861424-97.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Injúria, Ameaça, Perseguição] AUTOR: 2ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER AOS GRUPOS VULNERÁVEIS DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANK SINATRA RIBEIRO DOS SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: FRANK SINATRA RIBEIRO DOS SANTOS, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de junho de 2025 (02/06/2025).
AECIO GOMES COSTA Secretaria da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
02/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:06
Desentranhado o documento
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24/09/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 08:59
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 05:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 11:38
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/02/2024 14:30
Recebida a denúncia contra FRANK SINATRA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *40.***.*62-60 (INVESTIGADO)
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11/01/2024 19:28
Conclusos para despacho
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11/01/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição inicial
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13/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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