TJPI - 0803259-82.2024.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803259-82.2024.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ROSILENE FERREIRA VIANA Nome: ROSILENE FERREIRA VIANA Endereço: Rua Santo Antônio, S/N, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: RUA AMADOR BUENO, 474, Rua Amador Bueno 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos.
Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais.
Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091216463122800000059448818 AÇÃO 02 - ROSILENE FERREIRA x SANTANDER OLE Petição 24091216463137800000059448820 END - Rosilene Ferreira DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091216463150900000059448822 EXT - ROSILENE FERREIRA VIANA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091216463168300000059448824 Procuração Rosilene Ferreira Procuração 24091216463181300000059448825 RG Rosilene Ferreira DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091216463197700000059448827 TERMO DE AJUIZAMENTO - Rosilene Ferreira DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091216463215900000059448828 Certidão Certidão 24091612040857400000059561979 SIEL - Módulo Externo Informação 24091612040870200000059561982 Sistema Sistema 24091616435543300000059587895 Despacho Despacho 24100710052163300000060556189 Despacho Despacho 24100710052163300000060556189 Procuração Procuração 25011609144659100000064730509 PROCURAÇÃO Procuração 25011609144663200000064730512 Sistema Sistema 25012412083942900000065115056 Decisão Decisão 25032517425254500000068111419 Decisão Decisão 25032517425254500000068111419 Petição Petição 25040710250882400000068811330 CONTESTACAO___ROSILENE_FERREIRA_VIANA_YU8P1 CONTESTAÇÃO 25040710250886400000068812134 CONTRATO_1_10_KHUUK Petição 25040710250910200000068812138 CONTRATO_11_18_U21H1 Petição 25040710250925700000068812141 CONTRATO_19_25_PXP2Y Petição 25040710250944100000068812144 EXTRATO_KME20 Petição 25040710250959600000068812146 TED_4184H Petição 25040710250972900000068812149 SUBSTABELECIMENTO_ATUALIZADO___SANTANDER_DCPHY Petição 25040710250983800000068812151 Petição Petição 25041919120349800000069416459 Réplica a Contestação Rosilene I X Santander I Petição 25041919120353900000069416460 Sistema Sistema 25050613225054400000070144593 Sentença Sentença 25050712015932200000070184709 Sentença Sentença 25050712015932200000070184709 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25052123030674600000071038615 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25060209232575600000071586909 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060209242887000000071586918 ExibeBoleto.fpg CUSTAS 25060209242895800000071586921 Intimação Intimação 25060209242887000000071586918 Sistema Sistema 25060209250042000000071586930 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25060216555645500000071633275 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25060416011998600000071777555 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA ROSILENE Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25060416012016200000071777557 Calc_0803259-82.2024.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060416012034200000071777558 Sistema Sistema 25060418380082500000071787803 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25061323572003700000072319832 MANIFESTAÇÃO - ROSILENE FERREIRA VIANA - 0803259-82.2024.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO 25061323572039200000072319833 CIV.AD.050081-25 Documentos 25061323572068300000072320435 CIV.AD.05008125 Documentos 25061323572133000000072320434 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
02/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 04:34
Juntada de Petição de certidão de custas
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27/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 23:57
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 18:38
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:35
Execução Iniciada
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04/06/2025 18:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 16:01
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803259-82.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ROSILENE FERREIRA VIANA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte sucumbente, por sua Procuradoria/Advogado(a)(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da GRJ juntada nesta data, sob pena de inscrição na dívida ativa e/ou no SERAJUD, conforme Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI.
Vencido o boleto, é possível retirar a 2ª via da GRJ acessando o site https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg e clicando em 2ª Via informe o número do documento que consta na guia e demais dados solicitados.
Ressalte-se que mesmo vencida a GRJ fica disponível para pagamento até 30 (trinta) dias após o seu vencimento, incidindo sobre ela multa e juros de mora.
Ademais, informo que os autos serão baixados na presente data, contudo permanecerão em Secretaria para controle do pagamento das custas processuais e/ou seguimento ao cumprimento de sentença.
CAPITãO DE CAMPOS, 2 de junho de 2025.
AMANDA KARINE CAVALCANTE MARTINS Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
02/06/2025 16:55
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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02/06/2025 09:25
Baixa Definitiva
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02/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:23
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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02/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 23:03
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 00:19
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILENE FERREIRA VIANA - CPF: *70.***.*60-53 (AUTOR).
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25/03/2025 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:14
Juntada de Petição de procuração
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30/10/2024 03:15
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA VIANA em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:05
Determinada Requisição de Informações
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16/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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