TJPI - 0800262-09.2021.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:53
Decorrido prazo de VIVIANE FERNANDES REIS em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:13
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800262-09.2021.8.18.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Base de Cálculo] REQUERENTE: VIVIANE FERNANDES REIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado por VIVIANE FERNANDES REIS em desfavor do MUNICÍPIO DE QUEIMADA NOVA/PI.
A exequente apontou como débito da parte requerida a importância de R$ 82.876,14 (oitenta e dois mil oitocentos e setenta e seis reais e quatorze centavos).
Devidamente intimado, o requerido não apresentou impugnação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dessa forma, tendo em vista a inexistência de controvérsia sobre o valor da execução, HOMOLOGO OS CÁLCULOS JUDICIAIS juntados pela exequente ao ID 61900449, para fins de execução.
Nota-se que há um crédito em favor da exequente no valor de R$ 73.996,55 (setenta e três mil novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos) e outro em favor de seu advogado, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, equivalente a R$ 8.879,59 (oito mil oitocentos e setenta e nove mil reais e cinquenta e nove centavos).
ANTE O EXPOSTO, determino: 1.
Expeça-se ofício requisitório – Precatório - ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto no art. 535, §3º, I, do CPC, no valor de R$ 73.996,55 (setenta e três mil novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos) com data da última atualização em 14/08/2024, a beneficiária VIVIANE FERNANDES REIS – CPF *06.***.*88-10 e no valor de R$ 8.879,59 (oito mil oitocentos e setenta e nove mil reais e cinquenta e nove centavos) com data da última atualização em 14/08/2024, ao beneficiário DANIEL RODRIGUES PAULO - CPF: *03.***.*07-30 (ADVOGADO). 2.
Após a juntada dos ofícios de precatório aos autos, proceda a secretaria com a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os ofícios requisitórios. 3.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, remeta-se o requisitório ao Egrégio TJPI para processamento, acompanhado dos documentos obrigatórios.
Havendo requerimento, conclua-se para decisão. 4.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: INTIMEM-SE o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de ID 36657299 consistente na implementação do adicional de insalubridade percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico da exequente, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, a partir do transcurso do prazo, ora determinado.
Por fim, tudo feito e certificado, concluam-se os autos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se e cumpram-se.
PAULISTANA-PI, data da assinatura eletrônica.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
29/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:50
Outras Decisões
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13/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 05/11/2024 23:59.
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13/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:06
Determinada a citação de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA - CNPJ: 41.***.***/0001-80 (REQUERIDO)
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20/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
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20/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 08:31
Execução Iniciada
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20/08/2024 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/08/2024 17:55
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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13/08/2024 03:32
Decorrido prazo de VIVIANE FERNANDES REIS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:11
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:11
Juntada de Petição de decisão
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18/06/2023 23:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/06/2023 23:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
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14/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2023 08:38
Conclusos para despacho
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27/01/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 27/09/2022 23:59.
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02/09/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:53
Nomeado perito
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18/05/2022 11:12
Conclusos para despacho
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18/05/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 21:12
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 04/04/2022 23:59.
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03/04/2022 22:06
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2021 09:21
Conclusos para decisão
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16/04/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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