TJPI - 0823538-93.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:50
Decorrido prazo de CREUSA PEREIRA TEIXEIRA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:42
Expedição de Informações.
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03/06/2025 03:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823538-93.2025.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Revisão de Tutela Antecipada Antecedente] REQUERENTE: CREUSA PEREIRA TEIXEIRA REQUERIDO: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA DECISÃO
Vistos.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor do autor, na forma do art. 98, CPC.
Trata-se de TUTELA CAUTELAR DE NATUREZA ANTECEDENTE em que o autor pleiteia liminarmente a exibição dos contratos nº54487527.
O art. 305, CPC, dispõe: A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em questão não vislumbro, nesse momento, o “perigo de dano”, tendo em vista que o laudo médico ID Nº 75012560 é bem vago ao solicitar o home care, não especificando a forma de tratamento, tampouco justificando-o.
Dessa forma, não vislumbro os preenchimentos dos requisitos legais para concessão do pedido autoral, razão pela qual INDEFIRO A TUTELA CAUTELAR.
INTIME-SE o autor para formular o pedido principal no prazo de 30(trinta) dias, na forma do art. 310,CPC, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO.
TERESINA-PI, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/05/2025 12:03
Decorrido prazo de CREUSA PEREIRA TEIXEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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07/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREUSA PEREIRA TEIXEIRA - CPF: *87.***.*85-53 (REQUERENTE).
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06/05/2025 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:48
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 19:03
Outras Decisões
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04/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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04/05/2025 18:13
Distribuído por sorteio
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04/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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