TJPI - 0831266-30.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831266-30.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANA LOURDES DOS SANTOS SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Considerando a manifestação do perito grafotécnico acerca dos honorários periciais, fixados no valor de R$ 2.100,00, e após análise dos autos, verifica-se que o valor apresentado encontra-se dentro dos parâmetros usualmente praticados para este tipo de perícia técnica, inclusive em consonância com a jurisprudência dominante sobre o tema.
Neste sentido: TJ-SP - Agravo de Instrumento 22771780720238260000 Osasco.
JurisprudênciaAcórdãopublicado em 23/11/2023.
Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL.
ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
HONORÁRIOS DO PERITO.
ARBITRAMENTO EM VALOR EXCESSIVO.
REDUÇÃO.
ADMISSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
A fixação dos honorários periciais deve ser condizente com a realidade da atuação e o contexto da matéria, de modo que não pode desmerecer o trabalho e nem onerar a parte, a ponto de dificultar a produção da prova.
No caso, considerando que se trata de perícia grafotécnica, sem complexidade elevada, reputa-se mais adequada a fixação em R$ 2.500,00.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Anulação de débito.
Indenização por danos materiais e moral.
Alegação de falsidade de assinatura .
Necessidade de realização de perícia grafotécnica.
Honorários periciais estimados em R$ 5.900,00.
Valor excessivo .
Fixação de acordo com o princípio da razoabilidade.
Necessidade de cautela.
Verba honorária reduzida para R$ 3.000,00 .
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21591467720228260000 SP 2159146-77.2022 .8.26.0000, Relator.: JAIRO BRAZIL, Data de Julgamento: 13/10/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/10/2022) A propósito, os Tribunais têm reconhecido que os honorários periciais devem observar critérios de razoabilidade, complexidade da matéria e tempo despendido, sendo legítima a fixação em valores compatíveis com a qualificação técnica do profissional e a relevância da prova produzida.
Diante do exposto, RATIFICO o valor dos honorários periciais do perito grafotécnico em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), por estarem em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais e a natureza do trabalho realizado.
Intime-se a parte requerida para efetuar o depósito judicial referente ao pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena do julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:18
Outras Decisões
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15/01/2025 19:45
Conclusos para despacho
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15/01/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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10/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 05:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:35
Outras Decisões
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11/04/2023 14:34
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2023 05:56
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 17:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/07/2022 23:59.
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17/07/2022 15:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/05/2022 23:59.
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11/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/03/2022 10:14
Conclusos para decisão
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16/02/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 11:30
Conclusos para despacho
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13/12/2021 11:30
Juntada de Certidão
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20/11/2021 00:18
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/11/2021 23:59.
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11/10/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 15:53
Outras Decisões
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03/09/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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