TJPI - 0014980-10.2019.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:49
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:30
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:08
Expedição de Alvará.
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16/06/2025 12:08
Expedição de Alvará.
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13/06/2025 11:45
Juntada de contrafé eletrônica
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11/06/2025 14:15
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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03/06/2025 01:12
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0014980-10.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] INTERESSADO: ANTONIO ALVES DE SOUSA INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Houve bloqueio no valor total da obrigação conforme id 74383109.
Considerando ausência de impugnação, converto o valor bloqueado em penhora.
Obrigação satisfeita confessada pelo exequente.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita.
Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por Sentença.
Em face de todo o exposto e com suporte nos art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação.
Considerando que o valor bloqueado excedeu o valor da condenação, qual seja R$ 16.177,88, determino desbloqueio do valor remanescente.
Autorizo expedição de alvará conforme requerido em petição de id 75410549, cumpridos os requisitos legais.
Arquive-se.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 23:21
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:07
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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06/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 02:12
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:30
Juntada de contrafé eletrônica
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 00:38
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:54
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:55
Conta Atualizada
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07/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:18
Expedição de Alvará.
-
28/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:32
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:03
Expedido alvará de levantamento
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11/02/2025 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:08
Conta Atualizada
-
29/11/2024 10:31
Expedição de Alvará.
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28/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:45
Juntada de comprovante
-
29/09/2024 19:16
Execução Iniciada
-
29/09/2024 19:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:41
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
25/09/2024 14:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/09/2024 19:04
Conclusos para decisão
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07/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 18:59
Conta Atualizada
-
03/06/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:59
Execução Iniciada
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11/01/2024 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:44
Conclusos para decisão
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15/11/2021 11:27
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitao de Desarquivamento
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03/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 09/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 15:28
[Projudi] Juntada de Intimação
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15/07/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/11/2021 08:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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15/07/2021 15:21
Juntada de Certidão
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15/07/2021 15:16
Juntada de Certidão
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15/07/2021 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 08:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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15/07/2021 15:15
Distribuído por dependência
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13/07/2021 16:25
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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09/07/2021 07:45
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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02/07/2021 11:22
[Projudi] Decisão ou Despacho
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05/05/2021 09:30
[Projudi] Conclusos para Pedido Urgência
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05/05/2021 09:30
[Projudi] Juntada de Conclusão
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03/05/2021 21:16
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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28/04/2021 12:13
[Projudi] Juntada de Certidão
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15/03/2021 14:01
[Projudi] Intimação
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08/02/2021 10:01
[Projudi] Decisão ou Despacho
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12/01/2021 11:55
[Projudi] Conclusos para Despacho
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12/01/2021 11:55
[Projudi] Conclusos para Despacho
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07/10/2020 23:29
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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22/09/2020 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de ANTONIO ALVES DE SOUSA
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08/09/2020 20:47
[Projudi] Intimação
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30/06/2020 13:15
[Projudi] Juntada de Certidão
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07/05/2020 10:44
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
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22/08/2019 12:08
[Projudi] Conclusos para Sentença
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22/08/2019 12:08
[Projudi] Audiência Una Realizada
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22/08/2019 12:08
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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15/03/2019 12:01
[Projudi] Audiência Una Designada
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15/03/2019 12:01
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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15/03/2019 12:01
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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