TJPI - 0804329-77.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
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05/06/2025 05:29
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:50
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 11:32
Juntada de Petição de custas
-
30/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:23
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 07:47
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
28/05/2025 23:28
Juntada de Petição de certidão de custas
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804329-77.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FRECINALDO DA SILVA SANTOS DECISÃO Intime-se a parte autora, por intermédio do advogado constituído, para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Após a comprovação do pagamento das custas iniciais, encaminhem-se os autos para a caixa de decisões liminares.
Caso contrário, decorrido o prazo sem a comprovação, nos autos, do pagamento das custas processuais, encaminhem-se os autos para a caixa de sentenças, para que seja proferida sentença extintiva, sem resolução do mérito, com determinação do cancelamento da distribuição.
PARNAÍBA-PI, 26 de maio de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
26/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:59
Outras Decisões
-
26/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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