TJPI - 0839713-36.2023.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:24
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 21:38
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0839713-36.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Ausência/Deficiência de Fiscalização] AUTOR: FERNANDO KELSON LIMA DO NASCIMENTO REU: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI e outros DECISÃO Vistos… No âmbito dos Juizados Especiais tem-se a aplicação seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).
ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
A questão, portanto, deve ser analisada sob a ótica do art. 42, §1º, da Lei Nº 9.099/95, in fine, (c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), de caráter especial, e que se sobrepõe à regra geral do CPC 2015.
Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Desse modo, conforme se desprende do texto legal, há previsão do recolhimento de preparo no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas, independente de intimação.
Tendo em vista a certidão nos autos informando que a parte autora não juntou aos autos a comprovação do pagamento do preparo, bem como não fez pedido de gratuidade da justiça em seu recurso, deixo de receber o recurso inominado interposto, julgando-o deserto, face a ausência de pressuposto de admissibilidade, consoante determina o art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 c/c art. 511 do CPC, bem como Enunciado 80 do FONAJE. À Secretaria deste JECC, para fins de certificar o trânsito em julgado.
Após, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
30/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:49
Não recebido o recurso de FERNANDO KELSON LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*44-20 (AUTOR).
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12/05/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 21:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
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06/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 09:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2023 09:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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02/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2023 09:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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09/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 07:49
Declarada incompetência
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02/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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