TJPI - 0001844-23.2014.8.18.0032
1ª instância - 5ª Vara de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 07:37
Baixa Definitiva
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20/03/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de AUGUSTO FABRICIO MENDES JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:35
Juntada de comprovante
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02/02/2024 10:33
Juntada de comprovante
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30/01/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 11:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/01/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 11:38
Juntada de custas
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16/01/2024 11:37
Desentranhado o documento
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16/01/2024 11:34
Juntada de comprovante
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16/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:47
Juntada de custas
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12/01/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 12:01
Juntada de Petição de informação
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12/01/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 11:31
Juntada de Petição de informação
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12/01/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 15:02
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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11/01/2024 15:01
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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11/01/2024 15:00
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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11/01/2024 11:11
Juntada de comprovante
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11/01/2024 11:09
Juntada de comprovante
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13/04/2023 15:36
Baixa Definitiva
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13/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 10:16
Mov. [141] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/03/2022 16:12
Mov. [140] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 16:11
Mov. [139] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/03/2022 06:02
Mov. [138] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 11: 03/2022.
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11/03/2022 00:00
Intimação
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS) Processo nº 0001844-23.2014.8.18.0032 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Réu: AUGUSTO FABRICIO MENDES JUNIOR, VAGNER DIAS EVANGELISTA Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A) SENTENÇA: "DISPOSITIVO: Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR os réus VAGNER DIAS EVANGELISTA e AUGUSTO FABRÍCIO MENDES JÚNIOR como incursos nas sanções do art. 155, § 4º, inc.
I e IV, do Código Penal.
Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva:PARA O RÉU VAGNER DIAS EVANGELISTA 1.
O acusado agiu com culpabilidade normal à espécie; 2. .
Quanto aos antecedentes, o réu é tecnicamente primário, embora responda a outro processo. 3.Conduta social, não foram apresentados elementos capazes de ensejar análise negativa dessa circunstância; 4.
Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, não pode ser valorada negativamente. 5.
Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever (médio), foram injustificáveis, porém próprios do delito em análise; 6.As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros são relevantes e qualificam o crime.
O crime foi praticado I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e II- mediante concurso de duas ou mais pessoas, sendo que por existir duas circunstâncias a qualificar o crime a pena base merece exasperação. 7.As consequências do crime são normais à espécie, tendo a res sido restituída; 8.O comportamento da vítima em nada influiu para a prática do crime.
Assim, considerando as circunstâncias judiciais acima analisadas, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção d7.o crime, a pena base de 02 (dois) anos e 03(três) meses de reclusão e multa, esta última dosada em seguida.
Na segunda fase, não há atenuantes e nem agravantes.
Ausentes causas de aumento e diminuição de pena.
Com isso, mantenho a pena, nesta terceira fase, em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão 15 (quinze) dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na época dos fatos.
O regime inicial prisional da pena, consoante regra do artigo 33, § 2º, c, do Código Penal, e ainda considerando a pena definitiva será o ABERTO.
Tendo em vista o inciso III, do artigo 44 do CP, deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, face as circunstâncias judiciaisanalisadas acima, bem como considerando os processos a que responde.
Incabível o SURIS.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que solto durante toda a instrução criminal e face o regime aplicado.
Deixo de aplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387, IV do CPP, porque não foi oportunizada a ampla defesa em relação a este item.
Condeno o réu, ainda, em custas e despesas processuais a qual dispenso o pagamento por ser assistido pela Defensoria Pública.
PARA O RÉU AUGUSTO FABRÍCIO MENDES JÚNIOR 1.O acusado agiu com culpabilidade normal à espécie; 2.Não é possuidor de maus antecedentes, sendo primário, não respondendo por outros processos. 3.Conduta social, não foram apresentados elementos capazes de ensejar análise negativa dessa circunstância; 4.
Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, não pode ser valorada negativamente. 5.O motivo do crime normal a espécie; 6.As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros são relevantes e qualificam o crime.
O crime foi praticado I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e II- mediante concurso de duas ou mais pessoas, sendo que por existir duas circunstâncias a qualificar o crime a pena base merece exasperação. 7.As consequências do crime são normais à espécie, tendo a res sido restituída; 8.O comportamento da vítima em nada influiu para a prática do crime.
O regime inicial prisional da pena, consoante regra do artigo 33, § 2º, c, do Código Penal, e ainda considerando a pena definitiva será o ABERTO.
Em obediência ao art. 44, do CP, considerando não responder a outrosprocessos, presentes os requisitos ensejadores da substituição de pena, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber: 1) Prestação pecuniária no valor de 01(um) salário mínimo, que deve ser convertido em favor de entidade social 2) Limitação de fim de semana, a ser definido pelo Juízo da execução penal e nos termos do art. 48 do CP.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que solto durante toda a instrução criminal e face o regime aplicado.
Deixo de aplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387, IV do CPP, porque não foi oportunizada a ampla defesa em relação a este item.
Condeno o réu, ainda, em custas e despesas processuais.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome dos réus no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeçam-se as competentes guias de execução DEFINITIVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se os presentes autos.
PICOS, 24 de agosto de 2021 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS". -
10/03/2022 19:10
Mov. [137] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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10/03/2022 08:49
Mov. [136] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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10/03/2022 08:45
Mov. [135] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao VANESSA BARROS COSTA. (Vista à Defensoria Pública)
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10/03/2022 08:43
Mov. [134] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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10/03/2022 08:38
Mov. [133] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 08:38
Mov. [132] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 08:38
Mov. [131] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 08:37
Mov. [130] - [ThemisWeb] Recebimento
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08/03/2022 14:16
Mov. [129] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001844-23.2014.8.18.0032.5002
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01/02/2022 14:12
Mov. [128] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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01/02/2022 14:05
Mov. [127] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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01/02/2022 14:00
Mov. [126] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALIANE ARAUJO DE CARVALHO BEZERRA. (Vista ao Ministério Público)
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01/02/2022 13:59
Mov. [125] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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24/08/2021 09:05
Mov. [124] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
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06/12/2019 13:16
Mov. [123] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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06/12/2019 13:16
Mov. [122] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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05/12/2019 10:52
Mov. [121] - [ThemisWeb] Recebimento
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04/12/2019 18:05
Mov. [120] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001844-23.2014.8.18.0032.5001
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30/08/2019 13:05
Mov. [119] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOICYARA BERNAERDES DE LIMA FERREIRA. (Vista à Defensoria Pública)
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29/08/2019 19:08
Mov. [118] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 09:03
Mov. [117] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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19/12/2017 08:08
Mov. [116] - [ThemisWeb] Documento - Juntar aos autos principais
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19/12/2017 08:01
Mov. [115] - [ThemisWeb] Recebimento
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13/12/2017 08:55
Mov. [114] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOSÉ ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA OAB/PI6060-A. (Vista ao Advogado Procurador)
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07/12/2017 06:00
Mov. [113] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 07: 12/2017.
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06/12/2017 14:11
Mov. [112] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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05/12/2017 14:44
Mov. [111] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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19/06/2017 14:03
Mov. [110] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0003 movimentado. Motivo da revogação : perda do objeto
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14/10/2015 11:52
Mov. [109] - [ThemisWeb] Recebimento
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06/10/2015 13:30
Mov. [108] - [ThemisWeb] Documento
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02/10/2015 09:28
Mov. [107] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Nesta data, faço vistas dos presentes autos ao MP
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02/10/2015 08:57
Mov. [106] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA DA COMARCA DE IPIRANGA-PI PARA INQUIRIÇÃO DE FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
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02/07/2015 09:51
Mov. [105] - [ThemisWeb] Documento - Nesta data junto aos autos, certidão de comparecimento.
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20/02/2015 16:45
Mov. [104] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
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19/02/2015 11:39
Mov. [103] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0008 movimentado.
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19/02/2015 09:06
Mov. [102] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0008 movimentado.
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19/02/2015 09:00
Mov. [101] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0001844-23.2014.8.18.0032.0008
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28/01/2015 11:08
Mov. [100] - [ThemisWeb] Recebimento - Autos recebidos, nesta data, do MP.
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23/01/2015 13:41
Mov. [99] - [ThemisWeb] Documento
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22/01/2015 13:07
Mov. [98] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0008 movimentado. Distribuído para Oficial: Thainah de S. Teixeira
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22/01/2015 13:04
Mov. [97] - [ThemisWeb] Remessa - VISTA AO MP
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22/01/2015 12:35
Mov. [96] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0008 movimentado. Distribuído para Oficial: Thainah de S. Teixeira
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22/01/2015 11:50
Mov. [95] - [ThemisWeb] Expedição de documento - OFÍCIO 37: 2015 PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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22/01/2015 11:47
Mov. [94] - [ThemisWeb] Expedição de documento - OFÍCIO 36: 2015 PARA 4º BPM
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22/01/2015 11:44
Mov. [93] - [ThemisWeb] Expedição de documento - OFÍCIOS 35: 2015 PARA PENITENCIÁRIA JOSÉ DE DEUS BARROS; OFÍCIO 36/2015 PARA 4º BPM E OFÍCIO 37/2015 PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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22/01/2015 11:36
Mov. [92] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0008 recebido na Central de Mandados.
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22/01/2015 11:25
Mov. [91] - [ThemisWeb] Expedição de documento - OFÍCIO 34: 2015 PARA INSS
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22/01/2015 11:20
Mov. [90] - [ThemisWeb] Documento - CERTIDÃO
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14/01/2015 09:11
Mov. [89] - [ThemisWeb] Recebimento - Autos recebidos, nesta data, do gabinete.
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13/01/2015 18:42
Mov. [88] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
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12/01/2015 08:36
Mov. [87] - [ThemisWeb] Documento
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09/01/2015 09:32
Mov. [86] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício à Penitenciária José de Deus Barros.
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09/01/2015 09:24
Mov. [85] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/01/2015 12:30
Mov. [84] - [ThemisWeb] Documento - Juntada aos autos de Carta Precatória oriunda da Comarca de Isaias Coelho-PI.
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19/12/2014 11:41
Mov. [83] - [ThemisWeb] Recebimento - Autos, nesta data, recebidos do Gabinete
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17/12/2014 19:26
Mov. [82] - [ThemisWeb] Audiência - CONT. AIJ PARA O DIA 13: 01/2015, ÀS 12:30 HS
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17/12/2014 19:23
Mov. [81] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
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16/12/2014 10:31
Mov. [80] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/12/2014 10:15
Mov. [79] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0007 movimentado.
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10/12/2014 12:25
Mov. [78] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0007 movimentado.
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10/12/2014 07:44
Mov. [77] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0001844-23.2014.8.18.0032.0007
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09/12/2014 09:52
Mov. [76] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de termo de vistas ao MP
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05/12/2014 07:08
Mov. [75] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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04/12/2014 08:48
Mov. [74] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Carta Precatória expedida para a Comarca de Isaias Coelho-PI.
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03/12/2014 07:52
Mov. [73] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Ofício expedido à Penitenciária José de Deus Barros.
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02/12/2014 12:55
Mov. [72] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Ofício expedido à Defensoria Pública.
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02/12/2014 12:34
Mov. [71] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Carta Precatória expedida para a Comarca de Isaias Coelho-PI.
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02/12/2014 12:32
Mov. [70] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Carta Precatória expedida para a Comarca de Ipiranga-PI.
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02/12/2014 12:12
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Ofício expedido ao 4º BPM.
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02/12/2014 10:50
Mov. [68] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0007 movimentado. Distribuído para Oficial: RAIMUNDO JAIRO BARRETO MARTINS
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01/12/2014 08:57
Mov. [67] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0006 movimentado.
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01/12/2014 08:57
Mov. [66] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0005 movimentado.
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28/11/2014 12:31
Mov. [65] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0005 movimentado.
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28/11/2014 12:13
Mov. [64] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0001844-23.2014.8.18.0032.0005
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28/11/2014 08:41
Mov. [63] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0006 movimentado.
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27/11/2014 20:25
Mov. [62] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0001844-23.2014.8.18.0032.0006
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27/11/2014 13:23
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0005 movimentado. Distribuído para Oficial: Pollyanna Cruz Soares
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26/11/2014 11:19
Mov. [60] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0006 movimentado. Distribuído para Oficial: Dayse Michelle Costa e Silva
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26/11/2014 10:59
Mov. [59] - [ThemisWeb] Recebimento
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25/11/2014 12:43
Mov. [58] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0005 movimentado. Distribuído para Oficial: Pollyanna Cruz Soares
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25/11/2014 12:42
Mov. [57] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0007 movimentado. Distribuído para Oficial: RAIMUNDO JAIRO BARRETO MARTINS
-
25/11/2014 12:41
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0006 movimentado. Distribuído para Oficial: Dayse Michelle Costa e Silva
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25/11/2014 11:53
Mov. [55] - [ThemisWeb] Audiência - AIJ DESIGNADA PARA O DIA 17: 12/2014, ÀS 12:00 HORAS
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24/11/2014 13:25
Mov. [54] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
24/11/2014 13:25
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0005 recebido na Central de Mandados.
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24/11/2014 13:25
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0006 recebido na Central de Mandados.
-
24/11/2014 13:25
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0007 recebido na Central de Mandados.
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12/11/2014 08:14
Mov. [50] - [ThemisWeb] Conclusão
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11/11/2014 14:04
Mov. [49] - [ThemisWeb] Documento - INCIDENTE DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
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11/11/2014 13:59
Mov. [48] - [ThemisWeb] Documento - RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
-
11/11/2014 13:57
Mov. [47] - [ThemisWeb] Recebimento
-
04/11/2014 10:19
Mov. [46] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
03/09/2014 12:42
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0004 movimentado.
-
03/09/2014 12:27
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0004 movimentado.
-
03/09/2014 12:09
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0001844-23.2014.8.18.0032.0004
-
03/09/2014 07:49
Mov. [42] - [ThemisWeb] Documento - RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO.
-
26/08/2014 11:56
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0004 movimentado. Distribuído para Oficial: Pollyanna Cruz Soares
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26/08/2014 08:12
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento
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25/08/2014 12:48
Mov. [39] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - CARGA AO ADVOGADO DR. JOSÉ ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA, OAB/PI Nº 6060-A. AUTOS PRINCIPAIS COM 63 FOLHAS, PRIMEIRO INCIDENTE COM 19 FOLHAS, SEGUNDO INCIDENTE COM 29 FOLHAS E TERCEIRO INCIDENTE COM 30 FOLHAS.
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25/08/2014 10:13
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0004 movimentado. Distribuído para Oficial: Pollyanna Cruz Soares
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22/08/2014 16:05
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - ALVARÁ EXPEDIDO PARA O DENUNCIADO AUGUSTO FABRÍCIO MENDES JÚNIOR, ENTREGUE A OFICIAL DO PLANTÃO ALZIRA VASCONCELOS, PARA DAR CUMPRIMENTO. E FOI EXPEDIDO O MANDADO DE CITAÇÃO DO DENUNCIADO AUGUSTO FABRÍCIO M
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22/08/2014 14:14
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente - Recebimento Denúncia.
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22/08/2014 14:14
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0003 recebido na Central de Mandados.Recebimento Denúncia.
-
22/08/2014 14:14
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0004 recebido na Central de Mandados.Recebimento Denúncia.
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22/08/2014 14:03
Mov. [33] - [ThemisWeb] Prisão - Revogação da Prisão Preventiva c: c Substituição por Medidas Cautelares.
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22/08/2014 12:37
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão
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22/08/2014 12:31
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento
-
21/08/2014 10:05
Mov. [30] - [ThemisWeb] Documento
-
12/08/2014 09:21
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento - INCIDENTE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
-
12/08/2014 08:15
Mov. [28] - [ThemisWeb] Remessa - Vistas ao MP.
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08/08/2014 11:59
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
08/08/2014 11:56
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento - INQUÉRITO POLICIAL Nº 005.092: 2014.
-
08/08/2014 10:54
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento
-
08/08/2014 10:34
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - CARGA DOS AUTOS AO ADVOGADO DR. JOSÉ ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA, OAB/PI Nº 6060-A. AUTSO PRINCIPAIS COM 32 FOLHAS E INCIDENTE COM 19 FOLHAS.
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07/08/2014 17:07
Mov. [23] - [ThemisWeb] Liberdade Provisória
-
07/08/2014 13:50
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão
-
07/08/2014 13:45
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento
-
07/08/2014 13:25
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento
-
06/08/2014 07:43
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0001 movimentado.
-
06/08/2014 07:43
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0002 movimentado.
-
05/08/2014 13:48
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0002 movimentado.
-
05/08/2014 13:48
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0001 movimentado.
-
05/08/2014 13:24
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0001844-23.2014.8.18.0032.0002
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05/08/2014 13:23
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0001844-23.2014.8.18.0032.0001
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05/08/2014 11:27
Mov. [13] - [ThemisWeb] Remessa - Vistas ao Ministério Público.
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05/08/2014 09:41
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - OFÍCIO Nº 1578: 2014 ENCAMINHADO À 4ª VARA DE PICOS/PI.
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05/08/2014 08:28
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - INCIDENTE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA.
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04/08/2014 13:38
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0002 movimentado. Distribuído para Oficial: Antônio Adeisio Militão de Oliveira
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04/08/2014 13:38
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0001 movimentado. Distribuído para Oficial: Antônio Adeisio Militão de Oliveira
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04/08/2014 12:19
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0002 movimentado. Distribuído para Oficial: Antônio Adeisio Militão de Oliveira
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04/08/2014 12:18
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0001 movimentado. Distribuído para Oficial: Antônio Adeisio Militão de Oliveira
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04/08/2014 11:54
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0002 recebido na Central de Mandados. Expedição de Mandado de Prisão Preventiva em desfavor de Vagner Dias Evangelista
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04/08/2014 11:51
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001844-23.2014.8.18.0032.0001 recebido na Central de Mandados. Expedição de Mandado de Prisão Preventiva em desfavor de Augusto Fabrício Mendes Júnior
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01/08/2014 11:54
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento
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31/07/2014 14:05
Mov. [3] - [ThemisWeb] prisão em flagrante
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28/07/2014 13:14
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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28/07/2014 13:14
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2014
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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