TJPI - 0011653-65.2017.8.18.0118
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 08:34
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:34
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:34
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:08
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 04:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0011653-65.2017.8.18.0118 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Consórcio, Empréstimo consignado] INTERESSADO: VANUZA MARIA RIBEIRO INTERESSADO: JOSE EXPEDITO VALENTIM DOS SANTOS - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Restou infrutífera a penhora realizada no SISBAJUD.
Intimada para se manifestar, está pugnou pela suspensão desta execução pelo prazo de 01 (um) ano, conforme artigo 791 do Código de Processo Civil.
Relatório dispensado (art.38, caput, Lei nº 9.099/95).
Compulsando os autos, observa-se que a presente execução restou infrutífera.
Intimado para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, este requereu a suspensão do feito.
Pois bem, não se mostra possível a suspensão do feito, considerando a lei 9.099/99.
A inexistência de bens passíveis de constrição enseja a extinção da execução, conforme dispõe o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995: Art. 53 - §4º - Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ressalta-se, por oportuno, que a presente extinção não faz coisa julgada, de forma que, encontrados outros bens penhoráveis, é possível a retomada da execução dentro do prazo prescricional.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
P.R.I.C.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC São João do Piauí Sede -
26/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0011653-65.2017.8.18.0118 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Consórcio, Empréstimo consignado] INTERESSADO: VANUZA MARIA RIBEIROINTERESSADO: JOSE EXPEDITO VALENTIM DOS SANTOS - ME DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco)dias, indicar bens objeto de penhora, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
11/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0011653-65.2017.8.18.0118 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Consórcio, Empréstimo consignado] INTERESSADO: VANUZA MARIA RIBEIRO INTERESSADO: JOSE EXPEDITO VALENTIM DOS SANTOS - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte exequente para requerer o que entender, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da lei 9099 SãO JOãO DO PIAUÍ, 29 de maio de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
10/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0011653-65.2017.8.18.0118 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Consórcio, Empréstimo consignado] INTERESSADO: VANUZA MARIA RIBEIRO INTERESSADO: JOSE EXPEDITO VALENTIM DOS SANTOS - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte exequente para requerer o que entender, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da lei 9099 SãO JOãO DO PIAUÍ, 29 de maio de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
29/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:29
Expedição de Carta rogatória.
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29/05/2025 11:26
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:06
Outras Decisões
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27/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:32
Juntada de comprovante
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10/03/2025 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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08/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE EXPEDITO VALENTIM DOS SANTOS - ME em 07/03/2025 23:59.
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13/01/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/10/2024 09:00
Processo Reativado
-
22/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 12:30
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 12:29
Baixa Definitiva
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21/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:07
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
14/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:59
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:07
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2024 05:29
Decorrido prazo de JOSE EXPEDITO VALENTIM DOS SANTOS - ME em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/05/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 09:40
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2023 09:00 JECC São João do Piauí Sede.
-
07/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 23:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/11/2023 22:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/12/2023 09:00 JECC São João do Piauí Sede.
-
24/10/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/08/2023 09:15 JECC São João do Piauí Sede.
-
16/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2023 09:15 JECC São João do Piauí Sede.
-
26/06/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2023 10:15 JECC São João do Piauí Sede.
-
24/04/2023 08:39
Expedição de Informações.
-
22/03/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2023 10:15 JECC São João do Piauí Sede.
-
21/11/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 16:52
[Projudi] Expedição de Intimação
-
04/06/2021 16:52
[Projudi] Juntada de Certidão
-
04/06/2021 16:51
[Projudi] Expedição de Intimação
-
04/06/2021 16:51
[Projudi] Juntada de Certidão
-
04/06/2021 16:49
Distribuído por dependência
-
03/05/2021 15:46
[Projudi] Expedição de Mandado
-
03/05/2021 15:46
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
20/01/2021 16:25
[Projudi] Expedição de Intimação
-
20/01/2021 16:25
[Projudi] Mero expediente
-
15/10/2020 08:57
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
15/10/2020 08:57
[Projudi] Juntada de Certidão
-
31/10/2019 12:58
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
22/04/2019 11:03
[Projudi] Juntada de Certidão
-
01/04/2019 14:24
[Projudi] Expedição de Ofício
-
01/04/2019 14:24
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
18/02/2019 14:05
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
18/02/2019 14:05
[Projudi] Juntada de Certidão
-
12/06/2018 09:12
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
12/06/2018 09:12
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
12/06/2018 09:12
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
02/04/2018 18:03
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
02/04/2018 18:03
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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02/04/2018 08:20
[Projudi] Expedição de Citação
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02/04/2018 08:20
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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02/04/2018 08:20
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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02/04/2018 08:20
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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27/03/2018 17:03
[Projudi] Expedição de Carta Precatória
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27/03/2018 17:03
[Projudi] Decisão ou Despacho
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19/03/2018 12:28
[Projudi] Conclusos para Despacho
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19/03/2018 12:28
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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19/03/2018 11:42
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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21/02/2018 09:17
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21/02/2018 09:17
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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21/11/2017 09:38
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16/11/2017 14:00
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16/11/2017 13:57
[Projudi] Juntada de Certidão
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06/08/2017 19:54
[Projudi] Expedição de Citação
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06/08/2017 19:54
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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06/08/2017 19:54
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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06/08/2017 19:54
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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