TJPI - 0800888-42.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:29
Baixa Definitiva
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07/07/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de DAVID GUALBERTO DO NASCIMENTO SILVA em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800888-42.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) ASSUNTO(S): [Viagem Nacional] REQUERENTE: RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO INTERESSADO: D.
G.
D.
N.
S.
REQUERIDO: ANTONIO GUALBERTO LOPES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de Ação de Autorização Judicial de Suprimento de Autorização Paterna de Morada Definitiva em outro Estado proposta por DAVID GALBERTO DO NASCIMENTO SILVA, neste ato representada por sua genitora RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO em face de ANTONIO GUALBERTO LOPES DA SILVA estando as partes devidamente qualificadas nos autos do processo acima declinado.
A presente ação trata-se de um pedido para autorização de viagem do menor prevista para o dia 10 de julho de 2022, transcorrendo mais de 2 anos e não havendo nenhuma manifestação por parte da autora, mesmo sendo intimada.
A citação do requerido, genitor do menor, não ocorreu.
Manifestação do Ministério Público requerendo a intimação da parte autora para informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito em id. 44881103.
Intimada a se manifestar, a requerente se dirigiu até o fórum local e informou que não tem interesse em continuar com a ação (id. 65971937).
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo unilateralmente, sem o consentimento do réu, até o oferecimento da contestação.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, §4º e §5º do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
30/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:12
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 03:18
Decorrido prazo de DAVID GUALBERTO DO NASCIMENTO SILVA em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 03:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:29
Decorrido prazo de DAVID GUALBERTO DO NASCIMENTO SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 20:03
Conclusos para despacho
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14/08/2023 20:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 08:11
Conclusos para despacho
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23/06/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 08:10
Juntada de Certidão
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27/05/2023 01:49
Decorrido prazo de DAVID GUALBERTO DO NASCIMENTO SILVA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO em 26/05/2023 23:59.
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25/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 08:52
Conclusos para despacho
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12/07/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 13:00
Conclusos para decisão
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08/07/2022 13:00
Recebidos os autos
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04/07/2022 18:00
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
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04/07/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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