TJPI - 0801073-44.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:07
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 09:38
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 09:35
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:07
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801073-44.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): FRANCISCO ALMEIDA RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO o devedor para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e de inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, por força do art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil.
SEGUE EM ANEXO BOLETO.
Parnaíba, 25 de junho de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
01/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:51
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:26
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
31/05/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801073-44.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): FRANCISCO ALMEIDA RÉU(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Custas pelo polo ativo, calculadas pro rata na hipótese de litisconsórcio, a teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se o devedor para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e de inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, por força do art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas pelo devedor, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, conforme Manual de Rotinas da CGJ-PI MAP-VCIV-06, item 4.2.3, bem como para a inclusão do seu nome no sistema SERASAJUD.
Após a remessa do documento, certifique a secretaria e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
27/05/2025 07:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
03/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
24/03/2025 16:00
Juntada de Petição de documentos
-
17/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
17/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
27/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000041-41.2001.8.18.0135
Estado do Piaui
Francisco Onofre Rodrigues
Advogado: Carlos Augusto Batista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2001 00:00
Processo nº 0847336-20.2024.8.18.0140
Diogenes de Amorim Santos
Diretora do Nucleo de Concursos e Promoc...
Advogado: Douglas Damasceno Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2024 10:36
Processo nº 0847336-20.2024.8.18.0140
Diogenes de Amorim Santos
Diretora do Nucleo de Concursos e Promoc...
Advogado: Edinardo Pinheiro Martins
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/06/2025 07:49
Processo nº 0000004-87.1996.8.18.0135
Paulo Malaquias do Santos
Antonio Carlos Brioso do Nascimento
Advogado: Darcio Rufino de Holanda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/05/1996 00:00
Processo nº 0707912-68.2019.8.18.0000
Joao Francisco de Araujo
Estado do Piaui
Advogado: Adauto Fortes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2019 21:12