TJPI - 0802099-30.2023.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 05:02
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO DE ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802099-30.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Energia Elétrica] AUTOR: ANTONIO MARCIO DE ARAUJO REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Vistos etc.
A parte ré alega, preliminarmente, que a inicial não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, qual seja registro do imóvel o qual foi solicitada a ligação, todavia, não há comprovação nos autos de que o referido documento é essencial à propositura da ação, vez que pode ser buscado no curso da instrução.
Portanto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial.
Quanto à alegação de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, entendo que não restam dúvidas que a relação entre as partes é de consumo, vez que as partes dos contratos de energia elétrica, isto é, concessionária e usuário, amoldam-se aos conceitos de fornecedor e consumidor, abarcados pelas normas do CDC.
Portanto, REJEITO a referida preliminar.
REJEITO a impugnação ao benefício de gratuidade de justiça concedido à parte autora, vez que não há prova de que a parte autora goze de situação econômico-financeira suficiente a excluí-la do rol dos beneficiários da justiça gratuita.
Ante o exposto, tendo em vista o manifesto desinteresse das partes na produção de provas, DECLARO encerrada a instrução probatória e DETERMINO conclusão para sentença.
I e Cumpra-se.
PICOS-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
26/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:18
Outras Decisões
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04/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:38
Conclusos para despacho
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17/07/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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