TJPI - 0750134-38.2025.8.18.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 20:41
Baixa Definitiva
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28/06/2025 20:41
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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28/06/2025 20:41
Juntada de Certidão
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27/06/2025 04:22
Decorrido prazo de PAULA RAISSA DOS SANTOS RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SAMIR FONTENELE ALCANTARA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:40
Juntada de manifestação
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03/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0750134-38.2025.8.18.0001 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AGRAVANTE: P H ALVES DA SILVA AGRAVADO: VINICIUS DE SOUSA LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por P H Alves da Silva, em face de decisão do Juízo do JECC Teresina Zona Norte, nos autos do processo nº 0800317-11- 2024.8.18.0013.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatado, decido.
Segundo disposto na Lei 9.099/95, inexiste previsão que autorize a interposição do recurso de Agravo de Instrumento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado das Turmas Recursais: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CABIMENTO.
IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE E SIMPLICIDADE.
ART. 2º DA LEI N . 9.099/95.
APLICAÇÃO DO TEMA 77 DO STF.
PRECEDENTE VINCULANTE .
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01130313820248269061 São Bernardo do Campo, Relator.: FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA, Data de Julgamento: 06/09/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 06/09/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À INSURGÊNCIA RECURSAL DESTE TIPO DE DECISÃO NO ÂMBITO DA LEI 9.099/95.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº *10.***.*24-00, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 22-10-2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
INTELIGÊNCIA DA LEI 9.099/95.
Descabe o processamento do recurso de agravo de instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais, considerando inexistir previsão legal que ampare a sua interposição.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº *10.***.*75-46, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 27-09-2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº *10.***.*77-86, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 26-09-2019) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
APLICAÇÃO SUPLETIVA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO ESPECIAL.
LEI 9.099/95.
APLICAÇÃO A TODAS AS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DA POSIÇÃO PROCESSUAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Interno , Nº *10.***.*29-03, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 23-07-2019) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CABIMENTO .
IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE E SIMPLICIDADE.
ART. 2º DA LEI N . 9.099/95.
APLICAÇÃO DO TEMA 77 DO STF.
PRECEDENTE VINCULANTE .
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01130313820248269061 São Bernardo do Campo, Relator.: FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA, Data de Julgamento: 06/09/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 06/09/2024) Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto, por ausência de previsão legal.
Após, transcorrido os prazos recursais, dê-se baixa no presente recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se. TERESINA-PI, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:46
Outras Decisões
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29/05/2025 08:38
Juntada de petição
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04/05/2025 19:48
Conclusos para Conferência Inicial
-
04/05/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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