TJPI - 0801731-29.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:27
Juntada de Petição de ciência
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03/06/2025 06:01
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801731-29.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: ESMARAGDO LOIOLA DA SILVA REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO DE MESQUITA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A., TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA em que são partes as acima nominadas.
Autor portador de mal de Alzheimer, laudo de perícia médica de ID: 76316238, e segundo informações da exordial “... representado por MARIA DA CONCEICAO DE MESQUITA SILVA”, esposa do autor.
Incompetência material ocorrente.
Impossibilidade de tramitação em Juizados Especiais de matéria envolvendo interesse de pessoa absolutamente incapaz.
Condição da ação afeta.
Conhecimento direto da matéria.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Manifesta a impossibilidade de acolhimento de feito que envolve interesse de pessoa incapaz (art. 8.º e inciso I, da Lei 9.099/95).
Situação ademais, de representação não admitida em sede de Juizados Especiais.
Direito de incapaz que deve ser processado no Juízo próprio, ante as peculiaridades imanentes a especial proteção que ali deve receber, segundo o escopo do art. 747, do CPC.
Extinção que se impõe, com fundo no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil.
EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
NEGATIVA DA CONTRATAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 51, INCISO IV, DA LEI Nº 9.099/95, POR AUSÊNCIA DE CAPACIDADE CIVIL DA REQUERENTE.
IMPOSSIBILIDADE DA DEMANDANTE DE FIGURAR COMO PARTE NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS POR ESTAR ACOMETIDA DA DOENÇA DE ALZHEIMER (CID 10 – G 30).
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAS PARA REGULAR PROCESSAMENTO DA DEMANDA (ART. 8, DA LEI Nº 9.099/95).
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PROMOVENTE PREJUDICADO.
SENTENÇA JUDICIAL MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (TJ-CE - RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000507-73.2022.8.06.0040, 1ª Turma Recursal TJCE.
Data de Julgamento: 19 de fevereiro de 2024.
Relator: Bel.
Irandes Bastos Sales) 3.
Em face do exposto e com suporte no art. 51, caput e inciso II, da Lei 9.099/95 e 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o presente processo sem resolução de mérito.
Arquive-se, sem necessidade de intimação pessoal das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.99/95.
P.R.I.C.
Sem custas.
TERESINA-PI, .
Dr.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
31/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 12:34
Baixa Definitiva
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31/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 10:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/05/2025 10:45
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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29/05/2025 10:49
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:44
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801731-29.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: ESMARAGDO LOIOLA DA SILVA REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO DE MESQUITA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A., TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório.
Intime-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
27/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:39
Desentranhado o documento
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27/05/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/07/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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27/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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26/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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